TJAL - 0748823-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) Processo 0748823-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alinne Tenório de Lira Barros - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Intimem-se ambas as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem que a decisão de fls. 201/206 foi devidamente cumprida.
Com ou sem manifestação das partes, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
22/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 18:57
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) Processo 0748823-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alinne Tenório de Lira Barros - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S/A - É inequívoca, pois, a possibilidade de inclusão do recém-nascido, filho da titular do plano de saúde, como dependente, conforme o entendimento jurisprudencial mais recente do Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar à parte ré que proceda, IMEDIATAMENTE, à inclusão do recém-nascido GUSTAVO TENÓRIO ROSENDO DE BARROS, filho da autora ALINNE TENORIO DE LIRA BARROS, como dependente em seu plano de saúde, garantindo-lhe plena cobertura assistencial a que tem direito, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Além disso, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, considerando a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora em relação à operadora de plano de saúde.
Intime-se a parte ré para apresentar em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o arquivo de mídia integral referente ao atendimento prestado sob o nº de protocolo 32630520240926095958.
Intimem-se as partes para o cumprimento da decisão.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 17:57
Decisão Proferida
-
30/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 05:15
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) Processo 0748823-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alinne Tenório de Lira Barros - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora não instruiu a Inicial com documentos que comprovem a recusa do plano de saúde em realizar a inscrição de seu filho recém-nascido, tendo apenas juntado um protocolo de informações, acostado à fl. 04.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documento que comprove a referida recusa, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, alínea b, da Lei nº 9.656/1998.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:57
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) Processo 0748823-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alinne Tenório de Lira Barros - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, nos termos do art. 350 do CPC, podendo, se for o caso, manifestar-se sobre eventuais matérias preliminares, documentos juntados ou questões de mérito; Cumpra-se. -
19/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:08
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 17:25
Decisão Proferida
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05/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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