TJAL - 0728935-72.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Alexsandra Laryssa Valença de Almeida Santos (OAB 16976/AL) Processo 0728935-72.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique de Assunção Barbosa - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
26/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Alexsandra Laryssa Valença de Almeida Santos (OAB 16976/AL) Processo 0728935-72.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique de Assunção Barbosa - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - 1.
Atento à petição de fls. 380/388 e, considerando o longo lapso temporal transcorrido desde o seu protocolo, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, do atual andamento do seu tratamento, no sentido de esclarecer se houve o cumprimento - ainda que tardio - da parte ré, ou se as terapias foram realizadas junto à rede particular. 2.
Caso o tratamento tenha sido realizado perante a rede particular, deverá a parte autora juntar aos autos as respectivas notas fiscais/comprovantes de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Quanto ao pedido de cominação de multa por descumprimento, deixo para decidir a respeito em sede julgamento do mérito. 4.
Em tempo, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse em transigir, lançando suas propostas de acordo.
No mais, manifestem-se sobre as provas que ainda pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência. 5.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público. 6.
Intimem-se. -
03/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:17
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 14:49
Expedição de Carta.
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26/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 11:28
Decisão Proferida
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24/07/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 19:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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