TJAL - 0717523-36.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ely Karine Oliveira Félix Simões (OAB 8048/AL) Processo 0717523-36.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Amalia Bezerra Lima - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, c/c art. 290, ambos do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas processuais, tendo em vista que não foi possível a análise dessa questão prévia em razão da ausência da correção dos outros vícios.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,17 de fevereiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
18/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 07:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 12:53
Decisão Proferida
-
10/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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