TJAL - 0705149-22.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:28
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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10/06/2025 14:27
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 14:26
Recebimento de Processo no GECOF
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10/06/2025 14:26
Análise de Custas Finais - GECOF
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicholli Cavalcante Rocha (OAB 19631/AL) Processo 0705149-22.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória.
Aduz a parte requerente que a parte requerida não cumpriu os termos da sentença, bem como do acórdão que a reformou.
No mais, com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague(m) o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe(s) de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida.
Fica o executado ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 1, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda.
Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 14 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
13/05/2025 13:52
Apensado ao processo
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13/05/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:55
Execução de Sentença Iniciada
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07/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL), Marília Dias Gomes Correia (OAB 18507/AL), Túlio Rafael Monteiro da Rocha (OAB 17686/AL) Processo 0705149-22.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, de ordem do MM Juiz esclareço que, a abertura da fase de cumprimento de sentença esta deverá ser protocolada em autos apartados mediante sequencial dos autos principais, nos termos do art. 307, §2º do Provimento 13/2023. -
06/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:58
Remessa à CJU - Custas
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06/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:54
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 04:45
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL), Marília Dias Gomes Correia (OAB 18507/AL), Túlio Rafael Monteiro da Rocha (OAB 17686/AL) Processo 0705149-22.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Ante o exposto e sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, com supedâneo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o réu ao pagamento do valor R$ 81.398,28 (oitenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos).
A atualização da condenação será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do (s) evento (s) danoso (s) (vencimento) (art. 397 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º e 3º do CPC/2015.
Findo o prazo recursal e inexistindo pendências, arquive-se com baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,25 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
25/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL), Marília Dias Gomes Correia (OAB 18507/AL), Túlio Rafael Monteiro da Rocha (OAB 17686/AL) Processo 0705149-22.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Arapiraca, 18 de fevereiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
18/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 08:05
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 23:43
Juntada de Mandado
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06/12/2024 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 19:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 19:27
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/08/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/07/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 17:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:28
INCONSISTENTE
-
17/08/2023 12:28
INCONSISTENTE
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16/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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05/07/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:25
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/07/2023 16:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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04/05/2023 08:21
INCONSISTENTE
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04/05/2023 08:21
Recebidos os autos.
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04/05/2023 08:20
Recebidos os autos.
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04/05/2023 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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04/05/2023 08:20
Recebidos os autos.
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04/05/2023 08:20
INCONSISTENTE
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03/05/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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26/04/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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