TJAL - 0701166-72.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0701166-72.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aloísio Baião de Oliveira - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Aberta a audiência foi proposta a conciliação sendo infrutífera.
Dada a palavra a parte autora: Requereu a concessão de prazo para apresentação de réplica, oportunidade em que informará se há outras provas a produzir.
Dada a palavra a parte ré: Esclareceu que a contestação já foi protocolada no processo.
Requereu a designação de audiência de instrução para tomada do depoimento pessoal da parte autora.
Em seguida, o magistrado deliberou nos seguintes termos: Defiro o prazo de 15 dias para a parte autora apresentar réplica.
No referido prazo, deverá informar se há outras provas a serem produzidas.
Indefiro o(s) requerimento(s) da parte ré.
Isso, porque o magistrado é o receptor dos elementos probatórios, tendo a prerrogativa, conforme estipulado no art. 370 do Código de Processo Civil, de ordenar a realização das provas que julgar pertinentes para a resolução do processo, assim como recusar aquelas que se revelem sem utilidade ou com intuito apenas de atrasar o trâmite, sem que isso caracterize restrição indevida ao direito de defesa das partes.
No presente caso, desnecessária a produção do depoimento pessoal, dado que a controvérsia recai sobre a abusividade da modalidade contratual.
Assim,a oitiva pessoal da parte é dispensável porque há elementos suficientes nos autos para o julgamento da demanda.
Por fim, a comprovação de eventual transferência de valores pode ser feita pela própria parte ré, haja vista que o remetente de valores sempre fica com cópia do comprovante da transação bancária.Transcorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Nada mais havendo, encerro este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Israel Nunes dos Santos, Cedido, digitei.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito Aloísio Baião de Oliveira Autor Bruno Barbosa de Albuquerque, OAB-AL n°.18572 Advogado(a) do(a) demandante Eloísa Julia da Silva Lira , CPF: *78.***.*64-97 Preposto(a) do(a) Demandado Aline Matias Alves, OAB-AL n°16742 Advogado(a) do(a) Demandado -
10/01/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:05
Expedição de Carta.
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12/12/2024 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
28/11/2024 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:30
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/11/2024 09:30
INCONSISTENTE
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18/11/2024 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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