TJAL - 0755581-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 22:27
Mandado devolvido
-
10/02/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 14:24
Expedição de Documentos
-
06/02/2025 10:54
Publicado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano de Amorim Jatobá (OAB 5675/AL) Processo 0755581-85.2024.8.02.0001 - Petição Criminal - Impetrante: Laís Carvalho Lima Jatobá - LitsPassiv: Exmo.
Juiz da 7ª Vara Criminal - Autos nº: 0755581-85.2024.8.02.0001 Ação: Mandado de Segurança Cível Impetrante: Laís Carvalho Lima Jatobá Litisconsorte Passivo: Exmo.
Juiz da 7ª Vara Criminal DECISÃO Inicialmente, determino que a secretaria providencie a reclassificação da ação no Sistema de Automação da Justiça - SAJ para petição, de modo que o pedido não altere as métricas de classificação dessa unidade nas regras impostas pelo Conselho Nacional de Justiça.
INDEFIRO o pedido de dispensa de jurado, uma vez que as justificativas apresentadas pela parte não se enquadram dentro daquelas hipóteses em que há isenção do serviço do júri (art. 437 do Código de Processo Penal).
Destaco que serviço do júri é obrigatório (art. 436 do CPP), que nenhum cidadão poderá ser excluído (art. 436, §1º do CPP), que as hipóteses de isenção da atuação estão previstas no art. 437 do CPP e, por fim, que a ausência injustificada importará na aplicação da sanção prevista no art. 436, §2º do CPP.
Registro, por fim, que qualquer pedido de dispensa e a apresentação de justificativas deverão ser apresentadas pessoalmente pela parte no dia designado para a sessão e antes da sua abertura, dispensando a apresentação de pedido protocolizado no SAJ.
Intime-se a parte através dos meios indicados na petição.
Arquive-se imediatamente o pedido.
Providências pela secretaria.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
05/02/2025 11:58
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 11:22
Retificação de Classe Processual
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05/02/2025 10:24
Outras Decisões
-
04/02/2025 08:36
Conclusos
-
03/02/2025 12:07
Redistribuído em razão
-
03/02/2025 12:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/02/2025 08:41
Remetidos os Autos da Distribuição
-
21/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:26
Conclusos
-
18/11/2024 09:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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