TJAL - 0701916-46.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0701916-46.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Adriana Maria Marques Reis Costa, Adriana Maria Marques Reis Costa - DECISÃO Estando a presente inicial apta para prosseguimento, determino: 1) Cite-se o demandado, através de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial. 2) Caso não seja realizada a citação válida pela modalidade acima identificada, deve ser expedido mandado para que o Oficial de Justiça cite o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial. 3) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de bloqueio bacenjud (65), para penhora através do sistema SISBAJUD e a busca de patrimônio através do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER (cujos limites devem ser apontados pela parte exequente). 4) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça. 5) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD e do SNIPER, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 6) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, inclua-se o feito em pauta para a realização de audiência de conciliação. 7) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, em atenção ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Fica a parte executada advertida que a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantia do Juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e que estes devem ter como fundamentos uma das hipóteses do art. 52, inciso IX da Lei 9099/95 (Enunciado n. 121 do FONAJE).
Cumpra-se com expedientes necessários.
Arapiraca, 10 de fevereiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
12/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 08:37
Outras Decisões
-
04/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701103-97.2024.8.02.0205
Maria Jose dos Santos
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 10:08
Processo nº 0736939-98.2023.8.02.0001
Elder Pascoal da Silva
Banco Itaucard S./A.
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2023 16:25
Processo nº 0707714-62.2025.8.02.0001
Helio Santiago de Paiva Lages
Estado de Alagoas
Advogado: Gabriel Souza de Sena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2025 21:55
Processo nº 0753626-53.2023.8.02.0001
Marina Cristina Teixeira de Andrade
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Jonathan Peixoto Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2023 14:26
Processo nº 0012518-81.2006.8.02.0001
Meyer Comercio e Servicos LTDA
Jose Milton Santos
Advogado: Taisy Ribeiro Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/06/2006 10:01