TJAL - 0700832-09.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Caroline dos Santos Silva (OAB 18011/AL) Processo 0700832-09.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Edilene da Silva - DEFIRO a concessão de CURATELA PROVISÓRIA, na forma limitada, apenas para que o interditando José Mariano da Silva seja representado pela curadora (Sra.
Maria Edilene da Silva), perante o INSS, a Justiça Federal e Estadual, e a Rede Bancária, vedada a celebração de empréstimos consignados sem prévia autorização judicial, tendo esta medida validade de 1 (um) ano, devendo o termo de curatela conter expressamente esta informação. 2.
EXPEÇA-SE o termo de curatela provisória, devendo conter expressamente as limitações do parágrafo anterior, ficando INTIMADA a curadora nomeada para assinar pessoalmente o compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
CITE-SE a interditanda para se ver entrevistada em audiência especial a ser designada pelo Cartório, na forma do art. 751 do CPC.
INTIME-SE o Ministério Público para comparecer à audiência, funcionando como fiscal da ordem jurídica, tendo em vista que a sua intervenção neste feito é obrigatória (art. 752 §1º do CPC). 4.
Sem prejuízo das determinações acima, DETERMINO a realização de perícia médica na interditanda, conforme art. 753 do Código de Processo Civil.
OFICIE-SE a Secretária de Saúde de Boca da Mata para, no prazo de 30 dias, indicar perito para proceder ao exame do interditando, bem como informar o dia, hora e local de sua realização.
Outrossim, o laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: 1) A interditanda é portadora de alguma anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no ID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? 5) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, a interditanda necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 8) Em razão da anomalia psíquica ou física, a interditanda necessita de cuidados permanentes para auxiliá-la nas atividades sociais? 9) A anomalia da interditanda torna-a incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-o incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 10) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? 5.
Ficam INTIMADAS as partes e o Ministério Público para que, caso queiram, até a data do exame, indiquem assistentes técnicos, bem como apresentem quesitos suplementares, devendo estes serem enviados ao setor competente caso juntados aos autos. -
18/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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