TJAL - 0706647-56.2023.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayane Larry Oliveira da Silva (OAB 14061/AL), Evangela Oliveira Santana (OAB 5898/SE) Processo 0706647-56.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Feliciano de Jesus Santana, Laiza Bruna da Silva - Inicialmente, aloque-se a denúncia para o início do processo.
Ato contínuo, cumpre-me analisar as preliminares de ausência de justa causa e inépcia da inicial acusatória, arguídas pela defesa em sede de resposta à acusação (fls. 142/144).
Alega que "as narrativas do Acusado precisam delimitar o tempo, possibilitando a defesa de contrapor-se, trazendo provas sobre como de fato aconteceu o crime em questão e qual a localização do acusado no momento da ação delituosa".
A justa causa é composta pela prova da materialidade e indícios de autoria.
No caso dos autos, o Ministério Público demonstrou tanto a materialidade quanto os indícios de autoria, com base no depoimento da vítima, narrando na denúncia que, após atendimento da vítima na UPA por crise de ansiedade, "o acusado foi lhe buscar naquele nosocômio e, ao chegar em casa, o acusado entrou em Vias de Fato com ela, dando tapas no rosto, empurrões e segurando os braços da vítima com força".
Desta forma, presente a justa causa para o exercício da ação penal.
Quanto à inépcia da denúncia, entendo que a inicial acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas.
Assim, não há falar em inépcia, razão pela qual rejeito as duas preliminares arguídas pela defesa.
Considerando a inexistência de qualquer dos motivos ensejadores da absolvição sumária previstos no art. 397 do CPP, mantenho a decisão de recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2025 às 8:30 h.
Providências e intimações necessárias, devendo constar nos respectivos mandados e publicações o link da audiência virtual, caso as partes optem pela adoção do Juízo 100% Virtual.
Intimem-se. -
18/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:10
Decisão Proferida
-
14/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 02:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 14:56
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 12:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/10/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:07
Evolução da Classe Processual
-
25/09/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 12:37
Decisão Proferida
-
20/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 09:34
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 08:44
Despacho de Mero Expediente
-
03/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 13:29
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711967-53.2024.8.02.0058
Murilo Rafael Bernardi Araujo Leite
Banco do Brasil - Arapiraca
Advogado: Jonas Leandro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2024 11:01
Processo nº 0700058-06.2025.8.02.0017
Maria do Socorro dos Santos
Linda Ines dos Santos
Advogado: Gabriel Santos Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 11:41
Processo nº 0700074-77.2025.8.02.0075
Manoel Basilio Filho
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Manoel Basilio da Silva Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 21:32
Processo nº 0700254-63.2023.8.02.0043
Marina Valma de Lima Amancio
Walfredes Henrique Ferreira
Advogado: Paulo Oliveira da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2023 16:10
Processo nº 0700954-44.2024.8.02.0030
Francisco Ferreira Dantas
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Ana Paula de Lima Noronha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2024 08:10