TJAL - 0700058-06.2025.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 04:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700058-06.2025.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Socorro dos Santos - Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entres as partes Maria do Socorro dos Santos e Hildebrando Vieira da Silva, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Em relação aos réus Linda Ines dos Santos e José Ademir Ferreira, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, III, "a", do CPC., Homologando o reconhecimento do pedido.
Após o trânsito em julgado, intimem-se os réus para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.
Não efetuado o pagamento, autorizo a inclusão dos nomes dos réus no cadastro de proteção ao crédito mediante sistema SERASAJUD, bem como autorizo desde logo bloqueio de ativos em contas bancárias por meio de sistema SISBAJUD e bloqueio de automóveis por meio do sistema RENAJUD.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. -
21/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 12:27
Homologada a Transação
-
13/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:33
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:29
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 08:54
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700058-06.2025.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Socorro dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento(PRESENCIAL), para o dia 13 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:53
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
19/02/2025 12:37
Publicado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700058-06.2025.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Socorro dos Santos - Vistos, etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, pelo rito da Lei n.º 9.099/95.
Entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência da parte autora (art. 6, VIII, CDC) e, por isso,DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA,estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada PRESENCIALMENTE.Poderá a audiência ser conduzida por conciliador/juiz leigo sob minha orientação (art.22, da lei n°9.099/95), devendo este, se não obtida a transação, proceder imediatamente instrução e julgamento da causa, art.27, caput, da Lei (9.099/95).
Ficam as partes advertidas de que: a) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art.20,da Lei n°9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art.51,I, da Lei nº 9.099/95); b) se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que devera o réu apresentar contestação; c)As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) por meio eletrônico, na forma do artigo 246, §1º, do Código de Processo Civil, ou, se não for possível, por carta com aviso de recebimento (AR) para comparecer(em) a audiência designada, ocasião em que o(a) demandado(a) deverá apresentar sua contestação.Intime-se o(a) Autor(a) para ciência sobre a data de realização da audiência, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE direcionada ao(à) seu(a) advogado(a). -
18/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:53
Conclusos
-
10/02/2025 22:15
Juntada de Documento
-
07/02/2025 17:28
Publicado
-
06/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:41
Conclusos
-
29/01/2025 11:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753252-37.2023.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Jairo Otilio dos Santos
Advogado: Christiane Cabral Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2023 11:35
Processo nº 0700598-49.2019.8.02.0022
Paulo Gomes da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Macsuel Alves da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 08:12
Processo nº 0701120-70.2024.8.02.0032
Maria Aurea Borges da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Paulo Ricardo Hilario dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 12:15
Processo nº 0702030-82.2025.8.02.0058
Maria Lucemilly Pereira Santana Castela
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Joao Victor Marques Castela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 15:35
Processo nº 0711967-53.2024.8.02.0058
Murilo Rafael Bernardi Araujo Leite
Banco do Brasil - Arapiraca
Advogado: Jonas Leandro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2024 11:01