TJAL - 0700362-19.2020.8.02.0069
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE FRANÇA JÚNIOR (OAB 7315/AL), ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE FRANÇA (OAB 3040/AL) - Processo 0700362-19.2020.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1Lucas Luis da SilvaB0 - DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento. 3.
CIENTIFIQUE-SE o acusado quanto à data e hora da realização do ato. 4.
INTIMEM-SE as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, estes deverão ser REQUISITADOS para o comparecimento, nos termos do art. 221, §2º, do CPP.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial.
Ademais, nos termos do art. 209 do CPP, a oitiva de testemunhas que não foram arroladas em momento oportuno somente será permitida quando o magistrado julgar conveniente e mediante decisão fundamentada, após requerimento expresso da parte. 5.
Se houver a necessidade de inquirição de vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, EXPEÇA-SE Carta Precatória para desta(s) pessoa(s), a ser(em) ouvida(s), preferencialmente, de forma virtual perante este Juízo.
Atente-se a Secretaria que a finalidade principal da precatória será para que o Oficial de Justiça responsável diligencie junto às vítimas e/ou testemunhas a fim de que estas informem acerca de sua possibilidade de serem ouvidas, virtualmente, mediante o uso do aplicativo zoom, bem como, forneçam seus contato telefônicos e e-mails para que o link da sala virtual lhes seja encaminhado.
Ressalte-se que pelo Oficial de Justiça, faz-se imprescindível que sejam obtidos e-mail e telefone do destinatário da precatória, para as necessárias comunicações processuais.
Outrossim, caso constatada a impossibilidade da participação virtual das vítimas na audiência designada, deverá o Oficial de Justiça informar que deverão comparecer ao fórum da comarca deprecada para utilização dos equipamentos virtuais daquele local, hipótese em que se solicita ao Juízo deprecado que nos informe acerca da viabilidade de concessão de sala passiva para realização da oitiva das vítimas, na data e horário da audiência designada.
Por fim, apenas em caso de inviáveis as possibilidade anteriores, que seja a referida vítima intimada para ser ouvida no Juízo deprecado.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 6.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa do acusado. 7.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. -
09/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:35
Decisão Proferida
-
04/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE FRANÇA (OAB 3040/AL), ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE FRANÇA JÚNIOR (OAB 7315/AL) - Processo 0700362-19.2020.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1Lucas Luis da SilvaB0 - Após verificar a decisão da instância revisional do Ministério Público (pág.199/212), a qual ratificou a decisão que negou a propositura do Acordo de não Persecução Penal ao réu (pág.173), DETERMINO que seja cumprindo todos os comandos da Decisão de pág.176/177.
Providências necessárias. -
21/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França (OAB 3040/AL), Francisco de Assis de França Júnior (OAB 7315/AL) Processo 0700362-19.2020.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lucas Luis da Silva -
Ante ao exposto, DEFIRO requerimento da Defesa para determinar que sejam os autos remetidos à instância revisional do Ministério Público Estadual, a fim de que aprecie o ato do Promotor de Justiça atuante perante o Juízo da 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios que negou ao réu a oferta de acordo de não persecução penal e delibere sobre sua viabilidade.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se. -
18/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 13:10
Decisão Proferida
-
10/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 07:37
Decisão Proferida
-
03/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 19:20
Despacho de Mero Expediente
-
19/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:29
Expedição de Edital.
-
10/05/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 05:27
Retificação de Prazo, devido feriado
-
01/11/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/10/2023 11:42
Juntada de Carta precatória
-
02/10/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 12:53
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 11:59
Expedição de Carta precatória.
-
22/06/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2022 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 12:44
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 12:43
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
08/09/2021 11:17
Juntada de Mandado
-
08/09/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 07:18
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 07:14
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 17:08
Despacho de Mero Expediente
-
29/03/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2021 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 09:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/02/2021 16:31
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 10:15
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 01:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2020 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2020 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 08:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/11/2020 08:52
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
03/11/2020 15:59
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2020 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2020 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 00:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 10:31
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2020 17:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/09/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 18:45
Despacho de Mero Expediente
-
21/09/2020 20:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/09/2020 09:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/09/2020 09:34
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
21/09/2020 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2020 14:03
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2020 13:42
Juntada de Alvará
-
20/09/2020 13:20
Concedida a Liberdade provisória
-
20/09/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2020 11:37
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2020 10:06
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2020 08:29
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2020 08:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2020 08:20
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2020 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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