TJAL - 0700951-49.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL) - Processo 0700951-49.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Erick Costa de Oliveira FilhoB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 e outro - Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, para: a) CONDENAR a ré TAM LINHAS AEREAS S/A, a viabilizar, de imediato, meios de corrigir o cadastro do autor, lhes oportunizando o acesso aos canais de gestão da pontuação; b) CONDENAR a ré TAM LINHAS AEREAS S/A, a prorrogar a de validade dos pontos por 02 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da presente ação; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,03 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/07/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 08:56
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 17:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 07:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 09:08
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 01:20
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tenório Gameleira (OAB 7921/AL) Processo 0700951-49.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Erick Costa de Oliveira Filho - Tendo em vista que está amplamente caracterizado a verossimilhança das alegações e hipossuficiência fática e técnica do promovente, pois trata-se de consumidora pessoa física em contraposição a empresa de médio porte e, ainda, a hipossuficiência técnica, visto que fica quase impossível para a promovente fornecer elementos que provem o seu direito defiro a inversão do ônus da prova, e determino que o promovido junte aos autos os extratos de milhas com os 45.000 que o autor transferiu, a motivação em não disponibilizar a gestão dos pontos do autor, e cópia da gravação do protocolo n° 62659109 ocorrida em 25/09/2024.
Tendo em vista o despacho às fls. 39.
Determino à secretaria expedir os atos necessários para realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 18 de março de 2025, às 10 horas.
Devendo constar que a audiência designada ocorrerá nas dependências do 6º Juizado Cível.
P.I.
Cumpra-se. -
12/02/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 10:18
Expedição de Carta.
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12/02/2025 10:15
Expedição de Carta.
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12/02/2025 08:46
Decisão Proferida
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04/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/11/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 11:32
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 07:21
Conclusos para despacho
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30/10/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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