TJAL - 0747297-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:39
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB 14330/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0747297-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andréa Gonçalves Lopes - Réu: Banco BMG S/A - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, RECEBO A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DE PP. 164/168, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil, ao tempo em que INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC.
ACOLHO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino ao demandado a apresentação do contrato firmado entre as partes no prazo de 15 dias.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Diante da inexistência de manifestação a respeito do interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da designação da audiência de conciliação (art. 334, do CPC) para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 1º de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:56
Decisão Proferida
-
25/03/2025 04:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB 14330/AL) Processo 0747297-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andréa Gonçalves Lopes - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do Digesto Instrumental Civil, ao tempo em que determino a emenda da inicial, a fim de que, no prazo de 15 dias, a parte acionante, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC, apresente o instrumento contratual da avença.
Intime-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:22
Decisão Proferida
-
10/10/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 22:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749226-59.2024.8.02.0001
Thiago da Rocha Ribeiro
Banco Crefisa S./A.
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/10/2024 14:20
Processo nº 0747966-44.2024.8.02.0001
Bradesco Saude
Hpma Comercio, Importacao e Exportacao L...
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2024 18:25
Processo nº 0749166-86.2024.8.02.0001
Valesca dos Santos Reboucas
Decolar.com LTDA
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2024 19:11
Processo nº 0749112-23.2024.8.02.0001
Marli Tenorio Costa Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2024 15:25
Processo nº 0749025-67.2024.8.02.0001
Josefa Maria Silva dos Santas
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2024 10:10