TJAL - 0759775-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL) - Processo 0759775-31.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Jaciane Cicera de LimaB0 - Abro vistas ao MP. -
03/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL) Processo 0759775-31.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Jaciane Cicera de Lima - TERMO DE INTERROGATÓRIO DE INTERDIÇÃO Autos n° 0759775-31.2024.8.02.0001 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Jaciane Cicera de Lima Interditando: Maria Idalina de Lima Aos 24 de março de 2025 , às 11:00h horas, na 24ª Vara Cível da Capital / Família,Av.
Presidente Roosevelt, 206, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, Barro Duro - CEP 57045-900, Fone: 4009-3504, Maceió-AL - E-mail: [email protected] onde presente se encontrava o Exmª Srª.
Drª.
Maysa Cesário Bezerra, Juíza de Direito desta Comarca, comigo Leonardo Emery Accioly Mendes, Estagiário(a) de seu cargo, a representante do Ministério Público, Drª Adriana Accioly de Lima Vilela.
Feito o pregão pelo Sr.
Oficial de Justiça, nos autos da Ação de Interdição/Curatela que tem como Requerente: Jaciane Cicera de Lima e Interditando: Maria Idalina de Lima.
Presente o(a) Requerente acompanhado(a) do(a) Interditando(a).
Presente o Bel.
Jackson Sebastião de Oliveira Ferreira, inscrito na OAB/AL sob nº 11176.
Instalada a audiência.
Passou o M.M.
Juíza ao interrogatório do(a) interditando(a), nos termos do art. 751, do CPC, na forma seguinte: Que fica prejudicado o interrogatório diante da incapacidade da mesma responder as perguntas, passando a ouvir a sobrinha.
Dada a palavra ao Advogado, este nada requereu.
Dada a palavra ao representante do Ministério Público, este nada requereu.
Em seguida o M.M.
Juiz passou a interrogar a Interditante, pela maneira seguinte: Que é sua tia e está cuidando da mesma a três anos, veio do município de Joaquim Gomes, e com o falecimento da avó da depoente, os outros tios não querem tomar conta, ficando a autora como sobrinha com a responsabilidade.
Que o médico visita uma vez por ano na residência da depoente para avaliar a interditanda, e as enfermeiras do mesmo posto de saúde vão frequentemente.
Que o posto é USF do Reginaldo.
Que toma medicamento para pressão.
Que ela recebe o benefício LOAS.
Dada a palavra ao Advogado, assim respondeu: Que nada requereu.
Dada a palavra ao representante do Ministério Público: Observando-se que informado pela parte que já tramitou processo de interdição onde sua genitora era curadora de sua tia, requer o MP que seja juntada aos autos cópia do referido termo de curatela anterior, bem como certidão de óbito da antiga curadora no prazo de 15 dias.
Requer ainda que seja anexado termo de concordância dos outros parentes legitimados para exercer o encargo, com endereço para intimação dos mesmos, para se manifestarem sobre a concordância quanto ao exercício da curatela pela autora, apos, retorno dos autos para parecer.Nada mais.
Em seguida pelo M.M.
Juiz foi prolatado o seguinte DESPACHO: Diante do parecer do Ministério Público, passo a deferir o pedido, ficando aberto prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos o que foi requerido em audiência, uma vez que, foi declarado pela autora que sua tia já era interditada, juntando cópia da sentença da interdição, que foi proferida na comarca de Joaquim Gomes.
Recebendo assim, após a confirmação como substituição de curador.
Decorrido o prazo e juntada a documentação, seja dado vista ao MP para parecer no prazo legal.
Intimadas as partes em audiência.
Nada mais.
E como nada mais houve, mandou a MM.
Juíza encerrar esta audiência que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
Eu, Leonardo Emery Accioly Mendes, o digitei, e eu, Cleonice Maria dos Santos, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito Requerente: PRESENTE NA MODALIDADE VIRTUAL Advogado(a): PRESENTE NA MODALIDADE VIRTUAL Interditando: PRESENTE NA MODALIDADE VIRTUAL Ministério Público: PRESENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL -
24/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 11:31:41, 24ª Vara Cível da Capital / Família.
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26/02/2025 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 20:43
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL) Processo 0759775-31.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Jaciane Cicera de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Interrogatório, a ser realizada de maneira VIRTUAL através do aplicativo de videoconferências ZOOM MEETINGS, para o dia 24 de março de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Informações da reunião:Link: https://us02web.zoom.us/j/*68.***.*96-49?pwd=8SdSFzYsazQZ7XaHMIwzU6YY8VMhrV.1 ID: 868 3329 6849Senha: 24avara -
03/02/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 21:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 21:25
Expedição de Carta.
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03/02/2025 21:25
Expedição de Carta.
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03/02/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:45
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/03/2025 11:00:00, 24ª Vara Cível da Capital / Família.
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17/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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