TJAL - 0810563-52.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:34
Certidão de Envio ao 1º Grau
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23/04/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810563-52.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Rio Largo - Agravante: Hapvida Assistencia Médica Ltda - Agravado: BENJAMIM WILLAMYS CASSIANO COSTA, representado por FRED WILLAMYS DOS SANTOS COSTA (Representado(a) por seu Pai) - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0810563-52.2024.8.02.0000/50000, em que figuram como parte recorrente Hapvida Assistencia Médica Ltda, e, como parte recorrida BENJAMIM WILLAMYS CASSIANO COSTA, representado por FRED WILLAMYS DOS SANTOS COSTA, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente Agravo Interno, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO PRINCIPAL PELO COLEGIADO.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO, ESPECIALMENTE O INTERESSE RECURSAL, DIANTE DO JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO COLEGIADO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO COLEGIADO TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO MESMO RECURSO. 4.
A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO IMPLICA NA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. 5.
A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS É PACÍFICA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO EM CASOS DE JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO PRINCIPAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO MESMO RECURSO." 7.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
11/02/2025 01:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2025 10:57
Vista / Intimação à PGJ
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06/01/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
06/01/2025 08:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/12/2024 14:49
Acórdãocadastrado
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17/12/2024 10:57
Processo Julgado Sessão Virtual
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17/12/2024 10:57
Não Conhecimento de recurso
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13/12/2024 09:35
Julgamento Virtual Iniciado
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09/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 15:02
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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03/12/2024 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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02/12/2024 09:16
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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26/11/2024 15:28
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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25/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
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25/11/2024 14:17
Juntada de Petição de parecer
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25/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:20
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 09:59
Vista / Intimação à PGJ
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08/11/2024 09:58
Certidão sem Prazo
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08/11/2024 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2024 15:07
Ciente
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31/10/2024 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:02
Incidente Cadastrado
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15/10/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2024 14:56
Decisão Monocrática cadastrada
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11/10/2024 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 18:05
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
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10/10/2024 18:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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