TJAL - 0740536-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0740536-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Piedade Araújo do Santos - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, RECEBO A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DE PP. 97/99, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil, ao tempo em que INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC.
ACOLHO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino ao demandado a apresentação do contrato firmado entre as partes no prazo da contestação.
Ccite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Diante da inexistência de manifestação a respeito do interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da designação da audiência de conciliação (art. 334, do CPC) para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 17:58
Decisão Proferida
-
10/10/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2024 09:51
Decisão Proferida
-
22/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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