TJAL - 0720056-57.2015.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 22:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 16:58
Decisão Proferida
-
13/05/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: INEZ QUEIROZ VIEIRA (OAB 2497/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL) Processo 0720056-57.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Beatriz Jeronimo Almeida - Réu: Município de Maceió - Considerando a manifestação das partes após a apresentação da proposta de honorários, ARBITRO o valor da perícia em R$ 1.438,08 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos), considerando a complexidade do caso e a expertise da perita, que deverá ser paga após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução nº. 12/2012 do TJ/AL.
Cumpra-se, pois, a Secretaria, as seguintes providências: 1) Notifique-se a perita judicial nomeada a realizar a perícia, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a data e local para a realização da perícia; 2) Após a apresentação da data e local para a realização da perícia, intimem-se as partes, para comparecimento (oportunidade em que as partes poderão trazer novos documentos, laudos ou/e exames para apreciação pela perícia); 3) Intime-se a perita para iniciar a perícia, a qual deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da concordância ou resolução quanto à proposta de honorários. 3.1) O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 3.2) O laudo pericial deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões e conter: a) exposição do objeto da perícia, b) análise técnica ou científica realizada pelo perito, c) indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes.; 4) Após a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
06/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:33
Decisão Proferida
-
20/03/2025 20:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:39
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: INEZ QUEIROZ VIEIRA (OAB 2497/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL) Processo 0720056-57.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Beatriz Jeronimo Almeida - Réu: Município de Maceió - Deste modo, nomeio a Engenheira de Segurança do Trabalho, Sra.
Carolina de Lima Barretto, e-mail: [email protected], telefone: (82) 99958-6170 para realização da perícia, conforme art. 156, §5º do CPC/15.
Cumpra-se, pois, a Secretaria, as seguintes providências: 1) Concomitantemente à intimação do(a) perito(a), intimem-se as partes da presente nomeação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo o caso, arguam o impedimento ou a suspensão do(a) perito(a), assim como, manifestem-se acerca indiquem assistente técnico e formulem os quesitos, com fulcro no art. 465, §1º, CPC/15. 2) Cientifique-se o(a) perito(a), advertindo-o de que deverá apresentar em 05 (cinco) dias: a) proposta de honorários, em conformidade com o anexo único da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL; b) currículo, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico e whatsapp, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais. 3) Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor dos honorários, ressaltando que o pagamento será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução nº. 12/2012 do TJAL. 4) Intime-se a auxiliar do juízo para iniciar a perícia, a qual deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da concordância ou resolução quanto à proposta de honorários. 4.1) O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 4.2) O laudo pericial deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões e conter: a) exposição do objeto da perícia, b) análise técnica ou científica realizada pelo perito, c) indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes. 5) Com a juntada do laudo pericial nos autos, intime-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:51
Decisão Proferida
-
16/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 01:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 16:29
Decisão Proferida
-
24/04/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 07:49
Visto em Autoinspeção
-
29/01/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/12/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 11:11
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2021 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 07:39
Decisão Proferida
-
13/09/2021 09:21
Visto em Correição - CGJ
-
31/05/2021 10:41
Visto em Autoinspeção
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07/07/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 03:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2020 00:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 11:44
Expedição de Carta.
-
20/05/2020 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2020 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2020 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 19:06
Decisão Proferida
-
28/03/2020 03:56
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/03/2020 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2020 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2019 14:30
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2018 14:07
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 22:02
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2017 14:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2017 14:27
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2017 14:12
Juntada de Mandado
-
06/04/2017 17:20
Expedição de Mandado.
-
30/03/2017 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2017 15:55
Expedição de Mandado.
-
20/03/2017 18:16
Despacho de Mero Expediente
-
16/03/2016 18:17
Conclusos para despacho
-
16/03/2016 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2016 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2016 10:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/12/2015 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 13:59
Juntada de Mandado
-
30/11/2015 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2015 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2015 15:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/11/2015 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2015 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2015 16:24
Expedição de Mandado.
-
02/09/2015 15:43
Despacho de Mero Expediente
-
01/09/2015 17:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2015 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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