TJAL - 0748104-45.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0748104-45.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Jackson Lourenço dos SantosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 13/10/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
25/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:59
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 16:46
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:14
Expedição de Carta.
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01/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0748104-45.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Lourenço dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/05/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
31/03/2025 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:04
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/01/2025 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0748104-45.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Lourenço dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
19/12/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 16:57
INCONSISTENTE
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19/12/2024 16:57
Recebidos os autos.
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19/12/2024 16:57
Recebidos os autos.
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19/12/2024 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/12/2024 16:57
Recebidos os autos.
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19/12/2024 16:57
INCONSISTENTE
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19/12/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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19/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:12
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 10:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/11/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 19:10
Conclusos para despacho
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08/11/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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