TJAL - 0702440-43.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joselito Pereira de Melo (OAB 19189/AL) Processo 0702440-43.2025.8.02.0058 - Inventário - Invte: Zelia Maria dos Santos Silva - DECISÃO Cuida-se do Inventário de Carmelita Santos da Silva, proposto por sua filha, Zelia Maria dos Santos Silva, na forma do art. 615 e 616, I do CPC.
A Autora alega-se pobre na forma da lei, razão porque requer o benefício da gratuidade Judiciária.
Considerando o baixo valor dos bens do espólio, revela-se justo e razoável deferir tal pedido, portanto, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, estando a parte promovente dispensada do pagamento dos valores previstos no art. 98, § 1º, incisos I a IX do NCPC.
Nomeio, portanto, inventariante, Zelia Maria dos Santos Silva, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo em 05 (cinco) dias contados da intimação de sua nomeação, que desde já determino, tudo na forma do parágrafo único do art. 617 do CPC.
No prazo de 20 (vinte) dias da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante prestar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos dos herdeiros bem como a documentação cadastral e fiscal dos bens inventariados, observando-se o disposto no art. 620 do CPC.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se o finado deixou testamento, observando-se o disposto no § 1º do art. 626 do NCPC, para que, após todas as citações, em 15 (quinze) dias, digam sobre as primeiras declarações, na forma do art. 627 do NCPC.
Solicite-se da Fazenda Pública Municipal a observância do disposto no art. 629 do NCPC e a consequente remessa, a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, de informações acerca do valor que constar de seu cadastro imobiliário dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações.
Determino a intimação do ex-companheiro Everaldo Ponciano da Silva, para que, quando da apresentação da primeira manifestação, juntar aos autos documentos que comprovem a propriedade do bem do espólio.
Cumpra-se.
Arapiraca , 12 de fevereiro de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
12/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 12:55
Decisão Proferida
-
12/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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