TJAL - 0703806-36.2021.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Layanne de Barros Pino Lima (OAB 11793/AL) Processo 0703806-36.2021.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Niuza Ferreira dos Santos, Girlene Ferreira dos Santos, Gilvania Ferreira dos Santos, Geraldo Ferreira dos Santos Filho - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 104/105, para determinar a expedição dos alvarás em favor dos herdeiros/meeira elencados na mencionada petição, (atente-e à exclusão do imóvel supostamente pertencente ao espólio.
Por ora, somente estão sendo partilhados os valores encontrados nas contas do falecido), ressalvando-se, no entanto, erros, omissões e direitos de terceiros.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, se for o caso, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas, bem como o art. 614, do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
Constatado o trânsito em julgado, CONDICIONO a expedição dos alvarás à juntada das certidões de quitação fiscal válidas e atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (referentes ao inventariado).
Consigno que faz-se necessário para a expedição dos alvarás o prévio agendamento junto à secretaria desta unidade.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa deste feito.
Destarte, advirto que a baixa não impede o cumprimento dos atos processuais necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,17 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
18/02/2025 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:17
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 15:07
Decisão Proferida
-
17/09/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 09:02
Decisão Proferida
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15/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
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12/04/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2023 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:29
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2023 18:09
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 15:09
Visto em Autoinspeção
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08/05/2023 14:50
Expedição de Ofício.
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23/09/2022 12:28
Expedição de Ofício.
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07/10/2021 20:00
Juntada de Outros documentos
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13/07/2021 20:40
Expedição de Ofício.
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17/06/2021 15:10
Juntada de Outros documentos
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13/05/2021 13:55
Expedição de Ofício.
-
21/04/2021 22:25
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 15:11
Juntada de Alvará
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29/03/2021 10:24
Expedição de Outros.
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22/03/2021 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2021 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 16:01
Decisão Proferida
-
20/02/2021 00:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 00:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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