TJAL - 0700383-40.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700383-40.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Pedro da Silva - DISPOSITIVO: Por todo o exposto, confirmo a decisão de antecipação de tutela (fls. 150/157) e, com base no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao ESTADO DE ALAGOAS que forneça a parte autora, mensalmente e até decisão ulterior, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, os medicamentos constantes na petição inicial, quais sejam: DUOMO HP 2mg+ 5mg OU a medicação constante no RENAME: FINASTERIDA 2+5mg + MESILATO DE DOXAZOSINA, sob pena de sequestro de verbas públicas, na esteira do que vem sendo decidido pelo C.
STJ.
Em observância aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, devem ser observadas as diretrizes traçadas no parecer do NATJUS de fls. 105/109 e no atestado de fls. 148/149, consistente na possibilidade de substituição dos medicamentos indicados na petição inicial.
Eventual descumprimento da medida de urgência concedida nestes autos deverá ser objeto de cumprimento de sentença próprio.
Parte ré isenta do pagamento das custas processuais.
Fixo honorários advocatícios de sucumbência em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, no valor correspondente a meio salário mínimo, quantia que deve ser revertida ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - FUNDEPAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/05/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 21:26
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:03
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700383-40.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Pedro da Silva - DISPOSITIVO: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência satisfativa e, via de consequência, determino ao promovido ESTADO DE ALAGOAS que forneça mensalmente e até decisão ulterior, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, os medicamentos constantes na petição inicial, quais sejam: DUOMO HP 2mg+ 5mg OU a medicação constante no RENAME: FINASTERIDA 2+5mg + MESILATO DE DOXAZOSINA, sob pena de sequestro de verbas públicas, na esteira do que vem sendo decidido pelo C.
STJ.
Intime-se o promovido (SECRETARIA DE SAÚDE DO ENTE ESTATAL), por seu representante legal, para cumprimento imediato da medida ora deferida.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação por entender que o direito objeto da presente ação não admite autocomposição (art. 334, §4º, inciso II do NCPC).
Considerando que já há contestação nos autos (fls. 54/96), determino que, após a intimação do Estado para o cumprimento da tutela antecipada ora deferida, intime-se a parte autora para apresentar réplica e, após, conceda-se vistas ao Ministério para apresentar parecer.
Expedientes necessários, com a urgência que o caso exige. -
25/03/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:33
Decisão Proferida
-
20/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:40
Juntada de Informações
-
17/02/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:12
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700383-40.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Pedro da Silva - DEFIRO o pedido de fl. 140.
Assim, reitere-se os ofícios já expedidos nos autos, nos termos como solicitado na última manifestação da Defensoria Pública, consignando o prazo de resposta de 05 dias, sob pena de aplicação das sanções criminais e administrativas cabíveis.
Expirado o prazo concedido, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, com prioridade. -
05/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 08:05
Decisão Proferida
-
31/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 04:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 07:35
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 19:33
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 08:28
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 13:21
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:47
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:59
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:46
Decisão Proferida
-
06/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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