TJAL - 0702053-77.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0702053-77.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Oséas Pedro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Ficsa - C6 Consignado S/AB0 - CUMPRA-SE decisão às fls. 277-279, em seu inteiro teor, considerando que não houve impugnação nem escusa, intime-se o períto para no prazo de 60 (sessenta) dias entregar o laudo. -
25/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:54
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702053-77.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oséas Pedro da Silva - Réu: Banco Ficsa - C6 Consignado S/A - Desta forma, considerando que a atuação de um perito técnico é essencial para o esclarecimento do feito, DEFIRO o pedido de realização de prova pericial.
Para tanto, NOMEIO para exercer o múnus de Perito Judicial deste juízo o Sr.
ANDRÉ LUIZ CASTRO BIAGIOTE, CPF: *25.***.*51-71, e-mail: [email protected], Perito Grafotécnico.
RESSALTE-SE a incidência, no presente caso, das disposições das Resoluções n. 12/2012 e n. 16/2019 do TJ/AL, as quais disciplinam o custeio de perícias aos beneficiários da gratuidade da Justiça nos seguintes termos: Art. 1º O art. 6º da Resolução TJ/AL nº 12, de 02 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução. § 1º Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários arbitrados. § 2º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
Percebendo que a tabela constante do anexo referido na resolução não disciplina especificamente os honorários do perito grafotécnico e, considerando a complexidade e a indispensabilidade da análise pericial para o deslinde deste feito, fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).
INTIMEM-SE, na sequência, as partes para que, no prazo comum de quinze dias, arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (Código de Processo Civil, art. 465, §1º).
INTIME-SE, após, o expert (sempre por seu e-mail que vier a ser informado nos autos, a teor do art. 465, §2º, III, CPC) para que, no prazo de cinco dias, apresente os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Caso haja arguição de impedimento ou suspeição do perito, ou este apresente escusa do encargo dentro de quinze dias de sua intimação, VENHAM-ME conclusos os autos.
Não havendo impugnação nem escusa, fixo desde já o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo.
O laudo pericial deverá esclarecer, além dos quesitos apresentados pelas partes, se a assinatura lançada no documento de pág. 95, veio do punho da autora.
O perito deverá indicar nos autos a data e o local em que será produzida a prova pericial e assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (arts. 466, §2º, e 474, CPC).
Tanto que juntado aos autos o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Em seguida, havendo divergência ou dúvida de qualquer das partes, intime-se o Perito para prestar eventuais esclarecimentos, no prazo de quinze dias (art. 477, §2º).
Fica o perito nomeado advertido de que, caso deixe de cumprir o encargo no prazo assinado, sem motivo legítimo, a ocorrência será comunicada à corporação profissional de que faz parte e poderá lhe ser imposta multa fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo (art. 468, §1º, CPC).
Na hipótese de a situação acima referida se concretizar, voltem os conclusos para designação de outro perito para atuar nestes autos, nos mesmos termos da presente decisão.
Providências necessárias. -
30/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:06
Decisão Proferida
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29/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 14:19
Juntada de Mandado
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27/04/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702053-77.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oséas Pedro da Silva - Réu: Banco Ficsa - C6 Consignado S/A - Compulsando os autos, verifico que o mandado de constatação foi direcionado para o endereço diverso do apresentado no documento à fl. 48 (Rua João Mamede, n.º 14, Alto da Barra - Barra de São Miguel - AL), CUMPRA-SE decisão à fl. 50, no último endereço apresentado.
Cumpra-se. -
18/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:11
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 09:58
Decisão Proferida
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04/12/2024 20:53
Conclusos para despacho
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04/12/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 09:43
Decisão Proferida
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30/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 12:44
Decisão Proferida
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02/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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