TJAL - 0701925-08.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Rafaela Maciel Santos (OAB 8471/AL) Processo 0701925-08.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson dos Santos Barros - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA formulado na petição inicial.
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
15/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 09:16
Decisão Proferida
-
13/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:37
Decisão Proferida
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08/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:11
Redistribuição de Processo - Saída
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08/05/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Rafaela Maciel Santos (OAB 8471/AL) Processo 0701925-08.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson dos Santos Barros - Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA- INAUDITA ALTERA movida em face do MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL.
Decido.
Analisando detidamente os autos é questão que se impõe verificar a competência deste juízo para o recebimento e consequente processamento do presente feito.
De acordo com a Lei Estadual nº 6.564 de 2005, compete ao Juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca - Fazenda Pública processar e julgar ações que envolvam o Município de Arapiraca.
Firme nessas razões, uma vez que o ente púbico figura no polo passivo do presente feito, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, de modo que determino a redistribuição para a Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Providências necessárias.
Arapiraca , 04 de fevereiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
04/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 15:48
Decisão Proferida
-
03/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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