TJAL - 0812354-56.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:40
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/05/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 13:38
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/04/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 18:06
Expedição de tipo_de_documento.
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03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812354-56.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Edvaldo Firmo de Barros Junior - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0812354-56.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Edvaldo Firmo de Barros Junior e como parte recorrida Banco Volkswagen S/A, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade, em CONHECER do recurso e, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 143/149, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a decisão de primeiro grau.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió,data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LIMINAR DEFERIDA.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE DECISÃO PRÉVIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SOB ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL, NÃO PREVIAMENTE RECONHECIDA EM JUÍZO, É SUFICIENTE PARA OBSTAR A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO É DEVIDA QUANDO COMPROVADA A MORA DO DEVEDOR, NOS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. 4.
A ANÁLISE DE SUPOSTAS ABUSIVIDADES CONTRATUAIS NÃO ENFRENTADAS NA ORIGEM IMPLICA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 5.
A INEXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO A NULIDADE DAS TARIFAS COBRADAS NÃO AFASTA OS EFEITOS DA MORA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "A MERA ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL, SEM DECISÃO JUDICIAL PRÉVIA QUE A RECONHEÇA, NÃO É SUFICIENTE PARA SUSPENDER A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA." 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB: 15100/AL) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14885A/AL) -
28/02/2025 14:58
Acórdãocadastrado
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28/02/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 07:44
Processo Julgado Sessão Virtual
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28/02/2025 07:44
Conhecido o recurso de
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25/02/2025 11:19
Julgamento Virtual Iniciado
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20/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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15/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
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15/02/2025 11:50
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
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14/02/2025 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 09:54
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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18/12/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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28/11/2024 15:07
Decisão Monocrática cadastrada
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28/11/2024 08:24
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2024 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2024 11:00
Distribuído por sorteio
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26/11/2024 17:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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