TJAL - 0812354-56.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 09:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 14:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2025 13:40 Decisão Comunicada ao 1º Grau 
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                                            05/05/2025 13:40 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            05/05/2025 13:38 Certidão de Envio ao 1º Grau 
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                                            28/04/2025 13:34 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            07/03/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 07/03/2025. 
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                                            06/03/2025 18:06 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812354-56.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Edvaldo Firmo de Barros Junior - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Des.
 
 Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0812354-56.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Edvaldo Firmo de Barros Junior e como parte recorrida Banco Volkswagen S/A, todas as partes devidamente qualificadas.
 
 ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade, em CONHECER do recurso e, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 143/149, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a decisão de primeiro grau.
 
 Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
 
 Maceió,data da assinatura eletrônica.
 
 Des.
 
 Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
 
 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
 
 LIMINAR DEFERIDA.
 
 ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL.
 
 AUSÊNCIA DE DECISÃO PRÉVIA.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 DECISÃO UNÂNIME.I.
 
 CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SOB ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL, NÃO PREVIAMENTE RECONHECIDA EM JUÍZO, É SUFICIENTE PARA OBSTAR A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO É DEVIDA QUANDO COMPROVADA A MORA DO DEVEDOR, NOS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. 4.
 
 A ANÁLISE DE SUPOSTAS ABUSIVIDADES CONTRATUAIS NÃO ENFRENTADAS NA ORIGEM IMPLICA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 5.
 
 A INEXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO A NULIDADE DAS TARIFAS COBRADAS NÃO AFASTA OS EFEITOS DA MORA.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 6.
 
 TESE DE JULGAMENTO: "A MERA ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL, SEM DECISÃO JUDICIAL PRÉVIA QUE A RECONHEÇA, NÃO É SUFICIENTE PARA SUSPENDER A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA." 7.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 DECISÃO UNÂNIME.
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB: 15100/AL) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14885A/AL)
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                                            28/02/2025 14:58 Acórdãocadastrado 
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                                            28/02/2025 13:44 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/02/2025 07:44 Processo Julgado Sessão Virtual 
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                                            28/02/2025 07:44 Conhecido o recurso de 
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                                            25/02/2025 11:19 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            20/02/2025 08:23 Conclusos para julgamento 
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                                            17/02/2025 09:25 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            17/02/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 17/02/2025. 
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                                            15/02/2025 11:55 Publicado ato_publicado em 15/02/2025. 
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                                            15/02/2025 11:50 Publicado ato_publicado em 15/02/2025. 
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                                            14/02/2025 11:45 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            13/02/2025 10:56 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/02/2025 09:54 Despacho Ciência Julgamento Virtual 
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                                            18/12/2024 16:11 Conclusos para julgamento 
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                                            18/12/2024 16:06 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            18/12/2024 10:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/11/2024 08:32 Publicado ato_publicado em 29/11/2024. 
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                                            28/11/2024 15:07 Decisão Monocrática cadastrada 
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                                            28/11/2024 08:24 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            27/11/2024 14:46 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            27/11/2024 11:00 Conclusos para julgamento 
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                                            27/11/2024 11:00 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            27/11/2024 11:00 Distribuído por sorteio 
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                                            26/11/2024 17:16 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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