TJAL - 0711721-57.2024.8.02.0058
1ª instância - 58_36
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT) - Processo 0711721-57.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Margarida Moreira de PaulaB0 - RÉU: B1Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - ConaferB0 - Ante o exposto, na forma doart. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Maria Margarida Moreira de Paula e Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - Conafer; 2) condenar a requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 15/23 sob a rubrica CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285, mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidirá juros pela taxa equivalente à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA (art. 406, §1º, do CC/2002) desde o primeiro desconto indevido até a presente data, a partir de quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, correspondente aos juros e à correção monetária cumulativamente; 4) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC,rbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, 13 de junho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito." -
21/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:07
Republicado ato_publicado em 21/07/2025.
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01/07/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL), Romulo Alves Damasceno Junior (OAB 33370/O/MT), Tassíla Santos de Jesus (OAB 80116/BA) Processo 0711721-57.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Margarida Moreira de Paula - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - Conafer - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:33
Processo Transferido entre Varas
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07/02/2025 13:33
Processo Transferido entre Varas
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07/02/2025 09:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 13:06:32, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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04/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 12:42
Expedição de Carta.
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02/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 16:45
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 16:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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05/11/2024 11:22
INCONSISTENTE
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05/11/2024 11:22
Recebidos os autos.
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05/11/2024 11:22
Recebidos os autos.
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05/11/2024 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/11/2024 11:21
Recebidos os autos.
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05/11/2024 11:21
INCONSISTENTE
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04/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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25/10/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 13:19
Expedição de Carta.
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24/09/2024 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 17:56
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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26/08/2024 00:42
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:50
Conclusos para despacho
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21/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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