TJAL - 0700203-45.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aline Pereira de Oliveira (OAB 18653/AL), Jhonata Matheus Ferreira da Silva (OAB 19902/AL), Marcos Sírio Ramos de Lima (OAB 19917/AL) Processo 0700203-45.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Maria da Silva - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 07:45
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonata Matheus Ferreira da Silva (OAB 19902/AL) Processo 0700203-45.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Maria da Silva - 1.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar que a requerida se abstende a realizar qualquer desconto mensal no benefício de aposentadoria do requerente até julgamento final, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por desconto indevido. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 3.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se -
05/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 08:07
Decisão Proferida
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03/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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