TJAL - 0701786-41.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA EDUARDA MACIEL MOTA BULHÕES (OAB 20459/AL), ADV: CARMEM LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 21118/AL) - Processo 0701786-41.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - AUTOR: B1Tecidos Coruripe LtdaB0 - 04.
Ante o exposto, verificando a ocorrência de erro material na sentença de páginas 51/53, determino a sua correção de ofício para, onde se lê: Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por CALÇADOS CORURIPE LTDA em desfavor de ELISSON ETÃ DA SILVA SANTOS, ambos qualificados nos autos. (...) passe a constar: Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por CALÇADOS CORURIPE LTDA em desfavor de ANA CARLA DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos. (...).
Da mesma forma, onde se lê: Fundado nessas considerações, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para fins de CONDENAR o Requerido ELISSON ETÃ DA SILVA SANTOS ao pagamento do valor de R$ 1.576,40 (um mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos), conforme ás páginas 07/09, sobre a qual deverá incidir correção monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela, até o efetivo pagamento, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. (...) passe a constar: Fundado nessas considerações, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para fins de CONDENAR o Requerido ANA CARLA DOS SANTOS ao pagamento do valor de R$ 1.576,40 (um mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos), conforme ás páginas 07/09, sobre a qual deverá incidir correção monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela, até o efetivo pagamento, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. (...), mantendo-se hígidas todas as demais determinações ali contidas. -
15/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 10:40
Outras Decisões
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13/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA EDUARDA MACIEL MOTA BULHÕES (OAB 20459/AL), ADV: CARMEM LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 21118/AL) - Processo 0701786-41.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - AUTOR: B1Tecidos Coruripe LtdaB0 - Fundado nessas considerações, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para fins de CONDENAR o Requerido ELISSON ETÃ DA SILVA SANTOS ao pagamento do valor de R$ 1.576,40 (um mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos), conforme ás páginas 07/09, sobre a qual deverá incidir correção monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela, até o efetivo pagamento, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
A parte vencida fica intimada, desde já, de que deverá efetuar o pagamento da condenação, bem como juntar comprovante nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência da multa de 10%(dez) por cento.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em Cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venham-me conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:05:56, 1º Vara de Coruripe.
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30/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:24
Juntada de Mandado
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13/05/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 09:10:59, 1º Vara de Coruripe.
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24/02/2025 10:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 12:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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23/02/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Maciel Mota Bulhões (OAB 20459/AL), Carmem Lúcia da Silva Oliveira (OAB 21118/AL) Processo 0701786-41.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tecidos Coruripe Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de página 33, abro vista dos autos à advogada da parte Autora pelo prazo de 05 dias. -
18/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 10:19
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/02/2025 10:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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14/10/2024 19:35
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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