TJAL - 0748215-29.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 21:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0748215-29.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Guilhermino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte Embargada/Autora para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
15/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:36
Apensado ao processo
-
03/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0748215-29.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Guilhermino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir a preliminar levantada; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
26/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0748215-29.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Guilhermino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
19/12/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 16:31
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
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03/01/2024 00:27
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2023 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 15:36
Expedição de Carta.
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10/11/2023 12:15
Decisão Proferida
-
09/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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