TJAL - 0759087-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 12:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Rui Correa de Melo (OAB 147450/MG) Processo 0759087-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Alberto da Silva Coelho - Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que não atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
 
 Após, intime-se a parte autora para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Havendo apresentação de contestação e réplica, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir outras provas além das já constantes nos autos, especificando-as e justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Não havendo produção de provas, retornem-me os autos conclusos para Sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 30 de abril de 2025.
 
 Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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                                            05/05/2025 01:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/05/2025 13:39 Decisão Proferida 
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                                            04/04/2025 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 13:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Rui Correa de Melo (OAB 147450/MG) Processo 0759087-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Alberto da Silva Coelho - Em análise aos autos, verifica-se que a exordial não se fez acompanhar da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ -, independente de seu comprovante de pagamento, documento este, indispensável à propositura da ação, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
 
 Desta forma, intime-se o demandante, por meio de seu advogado devidamente constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando juntar aos autos o documento supracitado, indispensável ao deslinde do feito, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único, art. 321, do CPC).
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
 
 Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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                                            12/02/2025 12:47 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/01/2025 12:48 Despacho de Mero Expediente 
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                                            05/12/2024 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 11:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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