TJAL - 0761002-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 23:12
Juntada de Mandado
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07/05/2025 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0761002-56.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Diante do exposto, defiro, de plano, a expedição do mandado inicial de pagamento, determinando que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada na exordial, consoante planilha anexada, bem como arque com os honorários advocatícios no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 701, caput, do diploma processual civil.
Anote-se ainda que, caso realizado o pagamento no lapso temporal acima assinalado, a parte demandada ficará isenta da obrigação de suportar as custas processuais, nos termos do art. 701, §1º, do CPC.
Ademais, consigno que, também no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré poderá oferecer, querendo, embargos à monitória.
Por outro lado, advirta-se a requerida que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito a prova escrita trazida com a inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Constem no mandado, ainda, as normas do artigo 702 do Código de Processo Civil, como de direito. -
19/12/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:18
Decisão Proferida
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16/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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