TJAL - 0700133-28.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 04:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700133-28.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ronio Silva Firmino - Vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 10(dez) dias.
Escoado o prazo, com o aporte do parecer ministerial, retornem os autos à conclusão para deliberação na fila de urgência.
Providências necessárias. -
21/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:54
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700133-28.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ronio Silva Firmino - Considerando o teor da Contestação às fls. 102/146, INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
09/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:54
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:36
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/03/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700133-28.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ronio Silva Firmino - Ante o exposto, consoante arts. 300 e 301 do CPC e Enunciados nº 11, 69 e 93 do FONAJUS, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que o Estado de Alagoas: A) INCLUA, IMEDIATAMENTE, a parte autora na lista (fila) para realização do procedimento pleiteado, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e prescrição médica, sem favoritismos ou burla à sequência administrativa da realização do procedimento cirúrgico, disponibilizando em Juízo, em sequência, a respectiva lista e a posição que a parte autora se encontra; B) DISPONIBILIZE ou CUSTEIE à parte autora, no prazo máximo de 100 (cem) dias, contados a partir do protocolo do Ofício nº 19/2025-DPE/AL (11/02/2025), gratuita e independentemente de quaisquer formalidades burocráticas protelatórias, o EXAME PET CT, sob pena de, não observado o prazo limite supra, o bloqueio junto às contas estaduais do numerário necessário para o custeio do tratamento em rede particular.
Ademais, ressalta-se a necessidade da parte autora apresentar, em caso de pedido de bloqueio, receituário médico e três orçamentos atualizados, comprovando assim que perdura a imprescindibilidade do procedimento cirúrgico, ora solicitado.
Advirta-se a autora que, havendo necessidade, o pedido de cumprimento provisório de decisão deve ser instaurado como processo dependente (/01), conforme art. 307, § 1º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, o Procurador Geral do Estado para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob as penas da lei, encaminhando-lhe senha para acesso aos autos.
Notifique-se o Exmo.
Sr.
Secretário Estadual de Saúde, encaminhando-lhe senha para acesso aos autos, a fim de que o mesmo cumpra o determinado nesta decisão e comprove, no prazo determinado, o fornecimento da cirurgia necessária ao tratamento de saúde da idosa em tela, inclusive a posição na fila em que a parte autora se encontrará, sob pena de responder aos processos previstos no ordenamento jurídico vigente.
Intime-se a parte autora, por meio do advogado constituído, via DJe, para ciência da presente decisão.
Dê-se vista ao Ministério Público para parecer no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se com urgência.
Providências necessárias.
Advirto que A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, POSSUI FORÇA DE MANDADO, conforme possibilita o art. 328 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Publique-se.Intimem-se. -
11/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:05
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700133-28.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ronio Silva Firmino - Considerando que a parte autora não cumpriu com o provimento judicial às fls. 31/33 na sua integralidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e na Suplementar, nos termos do Enunciado nº 03/FONAJUS: "Nas ações envolvendo pretensões concessivas de serviços assistenciais de saúde, o interesse de agir somente se qualifica mediante comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e na Saúde Suplementar".
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
18/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:36
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/02/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:13
Apensado ao processo
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10/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:07
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
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24/01/2025 13:15
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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