TJAL - 0802343-31.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802343-31.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Piacabucu - Embargante: João Fiorillo de Souza - Embargado: Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Piaçabuçu - '8.
Ante o exposto, entendo por JULGAR PREJUDICADO o presente recurso. 9.
Após as formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
13/05/2025 16:13
Ciente
-
13/05/2025 10:15
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 19:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802343-31.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Piacabucu - Embargante: João Fiorillo de Souza - Embargado: Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Piaçabuçu - 'DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO N. /2025 1.
Intime-se a Procuradoria Geral de Justiça a fim de que, no prazo legal, desejando, oferte contrarrazões aos Embargos de Declaração. 2.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
28/04/2025 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 17:32
Vista / Intimação à PGJ
-
25/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 15:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 16:18
Incidente Cadastrado
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802343-31.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Piacabucu - Impetrante/Def: Thainá Cidrão Massilon - Paciente: Roberto Fortunato da Silva - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Impetrado: Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Piaçabuçu - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus criminal impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em favor do paciente Roberto Furtunato da Silva, contra decisão do Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, em DENEGAR a ordem impetrada por não vislumbrar constrangimento ilegal apto a ensejar a soltura do ora paciente, nos termos do voto do Relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
20/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802343-31.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Piacabucu - Impetrante/Def: Thainá Cidrão Massilon - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Paciente: Roberto Fortunato da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Piaçabuçu - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO 1 Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em favor do paciente Roberto Furtunato da Silva, contra decisão do Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Piaçabuçu, proferida nos autos de nº 0700175-67.2025.8.02.0026. 2 A Defensoria Pública narra (fls. 1/5), em síntese, que o paciente foi preso, em 24.02.2025, pela suposta prática do crime do art. 121, §2º, II, combinado o art. 14, II, do Código Penal (Tentativa de Homicídio Qualificado).
Diz que, na audiência de custódia, o juiz converteu a prisão em flagrante delito em prisão preventiva, sob o fundamento de necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista que o paciente teria antecedentes criminais por furto, tentativa de feminicídio e tráfico de drogas.
Argumentou, todavia, que o réu é tecnicamente primário, não possuindo maus antecedentes.
Aduziu a excepcionalidade da prisão preventiva.
Assim, pediu, liminarmente, a concessão da ordem. 3 Em decisão de fls. 42/48, indeferi o pedido liminar de soltura. 4 Instada a prestar as informações necessárias para o julgamento do presente Writ, a autoridade coatora apresentou breve resumo dos fatos criminosos imputados ao paciente, bem como histórico do processo que se desenvolve naquela vara. 5 A PGJ ofertou parecer opinando pela denegação da ordem.
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802343-31.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Piacabucu - Impetrante/Def: Thainá Cidrão Massilon - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Paciente: Roberto Fortunato da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Piaçabuçu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700108-72.2025.8.02.0036
Jose Elias Pinto Moura
Mercadopago.com Representacoes LTDA (Mer...
Advogado: Danillo de Souza Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 11:46
Processo nº 0801007-89.2025.8.02.0000
Helio Saldanha de Moura
Ministerio Publico
Advogado: Fidel Dias de Melo Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 13:33
Processo nº 0813290-81.2024.8.02.0000
Rafael Lima Bezerra
Juizado Especial Civel e Criminal de Pal...
Advogado: May Andre Ferreira dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 11:54
Processo nº 0700084-16.2023.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Simeone Jose Dias da Silva
Advogado: Bruno Salustiano Goes dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2023 07:33
Processo nº 0700232-52.2024.8.02.0016
Genilson Ferreira da Costa
Fca Fiat Chryler Automoveis Brasil LTDA/...
Advogado: Mirian Kezia Oliveira Melo Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2024 21:34