TJAL - 0700108-72.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:55
Publicado
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19/02/2025 09:49
Expedição de Documentos
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danillo de Souza Vieira (OAB 15051/AL) Processo 0700108-72.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Elias Pinto Moura - Defiro a petição inicial, para que seja processada na forma do art. 14 e ss. da Lei nº 9.099/95.
Não houve requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que não prejudica o processamento do requerimento em primeiro grau de jurisdição por força do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os instrumentos contratuais havidos entre as partes e os documentos técnicos pertinentes que demonstrem a inexistência do direito alegado.
Inclua-se o feito em pauta audiência de conciliação, instrução e julgamento, para a qual parte ré deve ser citada e a parte autora intimada para comparecimento, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência, com as seguintes advertências: (i) caso a causa tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95); (ii) não sendo obtido acordo, deverá incontinente contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95; (iii) o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; e (iv) deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três), sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora, com as seguintes advertências: (i) o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95; e (ii) deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três), sob pena de preclusão. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Providências necessárias. -
18/02/2025 18:06
Juntada de Petição
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18/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 22:18
Outras Decisões
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11/02/2025 11:46
Conclusos
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11/02/2025 11:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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