TJAL - 0702060-20.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 06:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:34
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 19:43
Homologada a Transação
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23/05/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 11:16:05, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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22/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Alisson Nunes Santos (OAB 12030/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0702060-20.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsAtivo: Igor José Amorim de Souza, Debora Osana Farias Ferreira - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 23 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
28/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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27/03/2025 14:15
Publicado
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Alisson Nunes Santos (OAB 12030/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0702060-20.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsAtivo: Igor José Amorim de Souza, Debora Osana Farias Ferreira - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, por conta do ATO NORMATIVO Nº 09 DO TJ/AL que disciplina os feriados do ano de 2025, não haverá expediente neste 1 Juizado Especial Cível de Arapiraca em 02/05/25, então, foi retirado de pauta a audiência de conciliação e instrução designada para este dia.
Partes intimadas. -
26/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:44
Juntada de Documento
-
20/02/2025 10:27
Juntada de Documento
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13/02/2025 15:49
Publicado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Alisson Nunes Santos (OAB 12030/AL) Processo 0702060-20.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsAtivo: Igor José Amorim de Souza, Debora Osana Farias Ferreira - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada acostar aos autos os documentos que comprovem o cancelamento/atraso do voo, bem como documentos que demonstrem causas atenuantes ou excludentes de sua responsabilidade, e ainda, para que apresente provas que prestaram o auxílio material aos requerentes.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 12 de fevereiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
12/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:06
Outras Decisões
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06/02/2025 14:14
Publicado
-
05/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:34
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 09:52
Conclusos
-
05/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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