TJAL - 0700580-07.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700580-07.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria de Lourdes Ferreira - Executado: Abcb – Amar Brasil Clube de Benefícios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
19/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 18:06
Remessa à CJU - Custas
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16/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:00
Transitado em Julgado
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16/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700580-07.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria de Lourdes Ferreira - Executado: Abcb – Amar Brasil Clube de Benefícios -
Vistos.
A parte ré comprovou o cumprimento da obrigação por meio de depósito judicial (fls. 97-98).
Assim, determino a expedição de guia de retirada para levantamento da quantia depositada judicialmente, conforme requerido à fl. 101.
Por consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Desde já, fica a parte autora intimada para fornecer os dados bancários necessários à expedição do alvará.
Intime-se pessoalmente a parte favorecida para tomar ciência da expedição do alvará de levantamento de valores.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 13 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700580-07.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria de Lourdes Ferreira - Executado: Abcb – Amar Brasil Clube de Benefícios -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MARIA DE LOURDES FERREIRA, em face de ABCB - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS, requerendo o pagamento da condenação arbitrada em sentença de fls. 68-76.
Inicialmente, EVOLUA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 89-91), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo acima assinalado, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião, 18 de outubro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
12/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 08:37
Republicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:01
Republicado ato_publicado em 12/02/2025.
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13/11/2024 01:33
Evolução da Classe Processual
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18/10/2024 12:10
Outras Decisões
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17/09/2024 17:34
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 14:44
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 12:13
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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