TJAL - 0701847-91.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 20:40
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:09
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ricardo Medeiros (OAB 13179/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701847-91.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Renildo Costa - Réu: Município de Santana do Ipanema - DECISÃO Visto em autoinspeção/2025.
Em face da necessidade de se apurar as condições reais de labor da parte autora, bem como do pleito de realização de perícia técnica formulado por ela, NOMEIO o Sr.
Luiz Henrique dos Santos Silva, CRM/AL 6883 - Médico Perito, cadastrado no Banco de Peritos da CGJ/AL, o qual deve ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e o valor dos honorários periciais, que ora arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais).
A perícia terá como objetivo aferir o grau de insalubridade alegado pelo autor e se até a presente data persiste.
Após a aceitação do encargo, pelo perito, intimem-se as partes a respeito, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os honorários arbitrados por este juízo e, querendo, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Havendo concordância com o valor apresentado, intime-se a parte ré para efetuar o pagamento, por meio de depósito judicial, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/1993, no prazo de 15 dias.
Juntado o comprovante do depósito judicial relativo aos honorários periciais, oficie-se ao perito, para designar data, horário e local para comparecimento da parte autora.
Com os dados em mãos, intime-se a parte autora, pessoalmente, cientificando-o acerca da perícia designada, bem como de que deverá comparecer no exame munida de documento de identidade e demais necessários. -
12/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:01
Decisão Proferida
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03/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
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23/09/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 05:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:11
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/07/2024 06:40
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 09:25
Decisão Proferida
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29/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 23:26
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 03:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 10:28
Decisão Proferida
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15/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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