TJAL - 0700957-52.2023.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:46
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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03/07/2025 11:45
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 11:14
Remessa à CJU - Custas
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06/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Selma Maria Almeida de Azevedo Rosa (OAB 67975/RJ) Processo 0700957-52.2023.8.02.0056 - Arrolamento Sumário - Requerente: Neci Moreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), acerca da expedição de alvará de levantamento de valor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, exerça sua retirada neste cartório. -
20/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:13
Juntada de Alvará
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11/04/2025 22:27
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:34
Juntada de Alvará
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13/03/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Selma Maria Almeida de Azevedo Rosa (OAB 67975/RJ) Processo 0700957-52.2023.8.02.0056 - Arrolamento Sumário - Requerente: Neci Moreira da Silva - Considerando as decisões de fls. 69 , em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 25/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s), no caso de não haver conta ou pix informado nos autos, e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo,facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individualmente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta secretaria, quando da sua expedição.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede,sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho. -
18/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
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27/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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29/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 10:55
Juntada de Informações
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21/08/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 09:40
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 13:08
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2024 08:52
Conclusos para despacho
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05/05/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:09
Juntada de Informações
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15/04/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 12:05
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 08:58
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/10/2023 21:59
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 14:02
Juntada de Alvará
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09/08/2023 14:01
Juntada de Alvará
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07/08/2023 12:41
Transitado em Julgado
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07/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
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18/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
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18/06/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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