TJAL - 0701234-77.2023.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENISE DANTAS MATARAGI (OAB 155321/MG), ADV: SUELLEN EDY ROCHA MELO (OAB 8753/AL), ADV: REINALDO JOSÉ RIBAS DE MORAES (OAB 19331/AL), ADV: REINALDO JOSÉ RIBAS DE MORAES (OAB 19331/AL), ADV: REINALDO JOSÉ RIBAS DE MORAES (OAB 19331/AL) - Processo 0701234-77.2023.8.02.0053 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Maria Cristina Mendonça dos SantosB0 - B1Ana Rebeca Mendonça BezerraB0 - B1Kilwane Vitoria Mendonça BezerraB0 e outro - INVTE: B1WEMERSON LOPES BEZERRAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação.
São Miguel dos Campos, 28 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/08/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:19
Expedição de Edital.
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03/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo José Ribas de Moraes (OAB 19331/AL), Denise Dantas Mataragi (OAB 155321/MG) Processo 0701234-77.2023.8.02.0053 - Remoção de Inventariante - Requerente: WEMERSON LOPES BEZERRA - Invdo: Maria Cristina Mendonça dos Santos - Diante de todo o exposto, e com fundamento no artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para remover Maria Cristina Mendonça dos Santos do cargo de inventariante e nomearWemerson Lopes Bezerra ao aludido cargo, o qual deverá firmar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, nos moldes do art. 620 do Código de Processo Civil.
Translade-se cópia desta decisão aos autos principais, devendo o novo inventariante, após o trânsito em julgado desta decisão, firmar compromisso e dar o devido prosseguimento ao feito.
Nos autos principais, determino que a secretaria desta vara certifique-se acerca do cumprimento integral dos comandos das decisões de fls. 30/31 e 65/66 dos referidos autos.
Custas pela demandada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/04/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 21:07
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:00
Apensado ao processo
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13/02/2025 09:48
Incidente Processual Instaurado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo José Ribas de Moraes (OAB 19331/AL), Denise Dantas Mataragi (OAB 155321/MG) Processo 0701234-77.2023.8.02.0053 - Inventário - Invte: Maria Cristina Mendonça dos Santos, Ana Rebeca Mendonça Bezerra, Kilwane Vitoria Mendonça Bezerra - Trata-se de Contestação apresentada por WEMERSON LOPES BEZERRA, em que alegou: i) a sonegação de bens pela inventariante; e ii) indícios de ausência de medidas de preservação do patrimônio, razão pela qual requereu a remoção da inventariante, e demais diligências. É o relatório.
Decido.
A remoção do inventariante possui regramento específico contido nos artigos 622 e 623, do Código de Processo Civil Assim, a fim de não incorrer em erro in procedendo, proceda a secretaria a abertura de um apenso e translade-se cópia da petição de fls. 48/56 para os autos que serão abertos.
Em seguida, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se deduzindo argumentos e apresentando provas, na forma do art. 623 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos apensos conclusos.
Sem prejuízo no trâmite do inventário, defiro o pedido de consulta ao SISBAJUD de eventuais saldos presentes em contas em nome do falecido JOSÉ PETRÚCIO LOPES BEZERRA, CPF nº *75.***.*74-87.
Certifique a secretaria quanto a realização da citação de todos os herdeiros, bem como a publicação de Edital.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
12/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:43
Decisão Proferida
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30/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 07:45
Decisão Proferida
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04/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 07:03
Conclusos para despacho
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31/01/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 13:06
Decisão Proferida
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21/09/2023 08:19
Conclusos para despacho
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20/09/2023 23:22
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/08/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 11:53
Despacho de Mero Expediente
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20/06/2023 23:41
Conclusos para despacho
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20/06/2023 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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