TJAL - 0700070-37.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Pontes Costa (OAB 13911/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0700070-37.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria José de Paula Guedes - Requerido: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 203, abro vista dos autos ao advogado da parte Demandante pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Pontes Costa (OAB 13911/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0700070-37.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria José de Paula Guedes - Requerido: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela Demandante, MARIA JOSÉ DE PAULA GUEDES, consubstanciada nos arts. 6, incisos VI e III, 14 e 39, V da Lei nº 8.078/90 (CDC), o art. 5, inciso X, da CF, e o art. 487, inciso I, do CPC condenando a Demandada SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.: a) ao pagamento do valor de R$ 2.418,90 (dois mil quatrocentos e dezoito reais e noventa centavos) a título de DANOS MATERIAIS, o que deverá ser corrigido pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzindo o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o pagamento, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; b) ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação por DANOS MORAIS, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora correspondente à Taxa Selic, deduzindo o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Pontes Costa (OAB 13911/AL) Processo 0700070-37.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria José de Paula Guedes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 24 de março de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Silvana Lessa Omena, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
04/02/2025 23:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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