TJAL - 0700122-40.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:44
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700122-40.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Piedade Gomes da Rocha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
04/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700122-40.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Piedade Gomes da Rocha - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. -
27/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:50
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700122-40.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Piedade Gomes da Rocha - Assim, com base na Recomendação nº 159 do CNJ e na Nota Técnica nº08/2024 do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL, determino a intimação a parte autora, por intermédio de sua advogada (via DJe), para que, caso ainda não conste no caderno processual, providencie a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos, sob pena de indeferimento da Inicial: 2) documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida; 3) Procuração atualizada que comprove poderes específicos para postular em juízo em nome da parte autora, indicando o objeto da ação e a parte passiva; devendo a referida procuração conter a data de em que foi firmada. 5) Sendo o caso de inexistência, tendo em vista a constatação de diversas fraudes em todo o Estado de Alagoas e a necessidade de monitoramento de demandas predatórias, juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processos em trâmite nesta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/02/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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