TJAL - 0700071-36.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS CARLOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 20668/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700071-36.2025.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Daniel dos Santos VieiraB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - SENTENÇA: "Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Homologo por sentença o acordo firmado entre o demandante e o demandado nesta audiência, nos termos acima discriminados, a fim que produza seus legais e jurídicos efeitos, e o faço com arrimo no art. 22, §1º, da Lei 9.099/95 e art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, nos moldes do art. 54 da mesma Lei.
Sentença publicada em audiência, ficando os presentes já intimados.
Considerando o acordo formulado entre as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito, desde logo.'' -
14/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:20
Transitado em Julgado
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14/07/2025 09:07
Homologada a Transação
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14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS CARLOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 20668/AL) - Processo 0700071-36.2025.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Daniel dos Santos VieiraB0 - Fica a parte autora intimada da contestação.
Ressalto que o feito tramita no rito dos juizados especiais.
Aguarde-se a audiência. -
12/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:09
Expedição de Carta.
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05/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
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03/06/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos dos Santos Vieira (OAB 20668/AL) Processo 0700071-36.2025.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel dos Santos Vieira - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor.
Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova requerido pelo autor, cabe ressaltar que, ainda que a presente demanda trate de relação de consumo, a inversão não se dá de forma automática, devendo ser demonstrada a hipossuficiência do consumidor para a obtenção/produção da prova necessária ao deslinde da ação, ou da verossimilhança da pretensão deduzida na ação.
Dessa forma, em virtude do simples pedido de inversão de forma genérica, sem a correta especificação e delimitação dos pontos eventualmente controvertidos, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que as provas que deseja inverter não estão especificadas.
Designo audiência una de conciliação instrução e julgamento para o dia 14 de julho de 2025, às 08:30.
A audiência será híbrida.
Disponibilize o cartório link para acesso à audiência.
Cite-se o réu para comparecer a audiência e apresentar, até a referida data, contestação, com advertência em caso de não comparecimento da presunção de veracidade das alegações autorais e do julgamento de plano (art. 18, §1º, Lei nº 9.099/95).
Informem-se as partes que poderão trazer até no máximo 03 (três) testemunhas para a audiência.
Fica o autor intimado, por meio de seu advogado, a comparecer a audiência por publicação no diário da justiça.
Valerá cópia deste pronunciamento judicial como mandado das comunicações determinadas, salvo viabilidade de efetuar-se citação/intimação por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
Tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, a citação far-se-á mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado. -
29/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 07:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
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13/02/2025 14:39
Publicado
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13/02/2025 08:34
Conclusos
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos dos Santos Vieira (OAB 20668/AL) Processo 0700071-36.2025.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel dos Santos Vieira - Em razão da vedação à decisão surpresa, expressa nos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a ilegitimidade ativa, uma vez que a fatura em questão está em nome de terceiro.
Em cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
12/02/2025 15:51
Juntada de Documento
-
12/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:46
Publicado
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11/02/2025 08:51
Conclusos
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10/02/2025 17:21
Juntada de Documento
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10/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 17:10
Conclusos
-
08/02/2025 17:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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