TJAL - 0704195-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cavalcante Silva (OAB 14658/AL) Processo 0704195-16.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Nancicleide Rocha Pimentel, Claudineis de França Rocha, Rita de Cássia de França Rocha, Genésia Maria de França Rocha - Em atenção ao quanto requerido à fl. 77, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, para que a inventariante realize as diligências necessárias para fins de cumprimento integral do decisum de fls. 70/71.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2025 18:19
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cavalcante Silva (OAB 14658/AL) Processo 0704195-16.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Nancicleide Rocha Pimentel, Claudineis de França Rocha, Rita de Cássia de França Rocha, Genésia Maria de França Rocha - Nos termos do art. 617, I, do CPC, nomeio inventariante a Sra.
GENESIA MARIA DE FRANÇA ROCHA, independentemente da assinatura do termo de compromisso de inventariante.
Assim, INTIME-SE a inventariante, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos; 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 3) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; Por fim, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 17 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
18/02/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 10:24
Decisão Proferida
-
22/11/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 20:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 15:18
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 10:11
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
15/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 15:41
Decisão Proferida
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21/02/2024 19:15
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:56
Retificação de Classe Processual
-
31/01/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 17:09
Decisão Proferida
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26/01/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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