TJAL - 0701408-76.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 11:59:35, Vara do Único Ofício de Murici.
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08/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL) Processo 0701408-76.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Primeiro da Silva - Autos n°: 0701408-76.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Solange Primeiro da Silva Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde passo abrir vista dos autos a parte autora, através do seu Representante Legal da Contestação de fls.55/64 para apresentar Replica.
Murici, 03 de abril de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço -
03/04/2025 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 14:22
Juntada de Mandado
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14/03/2025 14:21
Juntada de Mandado
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14/03/2025 14:20
Juntada de Mandado
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14/03/2025 14:19
Juntada de Mandado
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14/03/2025 14:18
Juntada de Mandado
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14/03/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:57
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL) Processo 0701408-76.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Primeiro da Silva - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Da Gratuidade da Justiça Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Da Inversão do ônus da prova Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
Designo audiência de conciliação para o dia 09/04/2025 às 12:30 horas, vez que seu preterimento só ocorre quando ambas as partes manifestam desinteresse na realização da mesma, em atenção ao art. 334, §4º, I, do CPC Cite-se a parte ré (com antecedência mínima de 20 dias da data audiência -art. 334, CPC), para comparecer à referida audiência de conciliação acompanhada de seu advogado ou defensor (art. 334, § 9º), advertindo-a de que, se quaisquer das partes não comparecer à referida audiência ou se não for obtido acordo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia, devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito pelas quais impugna o pedido da parte autora, especificando as provas que pretende produzir.
Atente-se o responsável do cartório: se o réu alegar no bojo da peça defensiva fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,bem como qualquer das matérias elencadas no art. 337, do CPC, deverá a parte ser intimada para que se manifeste, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. independentemente de nova conclusão.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se -
05/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:54
deferimento
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27/01/2025 09:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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02/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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