TJAL - 0718533-92.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Thiago Luiz Salvador (OAB 37024/PA) Processo 0718533-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giseldo de Melo - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Autos n° 0718533-92.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Giseldo de Melo Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Batalha, 14 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Thiago Luiz Salvador (OAB 37024/PA) Processo 0718533-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giseldo de Melo - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/02/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 11:16
Expedição de Carta.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Luiz Salvador (OAB 37024/PA) Processo 0718533-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giseldo de Melo - Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que a parte demandada comprove que agiu de forma lícita, afastando o quanto exposto na petição inicial, notadamente com a apresentação do instrumento contratual relativo à relação jurídica discutida e as faturas do cartão de crédito referente a esta contratação.
Providências finais Dispensada realização de audiência de conciliação, em razão das características da demanda proposta, sem prejuízo de ulterior realização, caso haja requerimento das partes.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Caso não seja apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Apresentada a contestação pela parte ré com alegação de questões preliminares ou acompanhada de documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
12/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 08:27
Outras Decisões
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29/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
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04/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 08:42
Recebimento de Processo de Outro Foro
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04/07/2024 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2024 08:42
Redistribuição de Processo - Saída
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03/07/2024 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 15:35
Decisão Proferida
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17/04/2024 19:50
Conclusos para despacho
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17/04/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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