TJAL - 0734852-72.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL), ADV: HERMOGENES GUILHERME DA SILVA JUNIOR (OAB 15052/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL) - Processo 0734852-72.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1José Nilton Sarmento LinsB0 - B1ROSEMILDE DE PEDRO LINSB0 - B1Espólio de Jacinto Sarmento Lins Neto, através de seu representante ADELANE NADIR LUCIO SARMENTO DOS SANTOSB0 - B1Espólio de Rosenilde Pedro Lins, através de seu representante Flavia Maria Lins FerreiraB0 - INVDO: B1Nadir Pedro LinsB0 - Assim sendo, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de partilha dos bens deixados por NADIR PEDRO LINS formulado na petição de fls. 137-141, para determinar a expedição dos alvarás em favor dos espólios de ROSEMILDE LINS DA SILVA, ROSENILDE PEDRO LINS, ROMILDO PEDRO LINS DA SILVA e JACINTO SARMENTO LINS NETO, e dos herdeiros JOSÉ NILTON SARMENTO LINS e NADJA MARIA SARMENTO LINS LUNA, mediante juntada das certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do(s) inventariado(s) e bens imóveis, ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os formais e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos formais e alvarás.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com a finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõem os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade de JOSÉ NILTON SARMENTO LINS fica suspensa em razão do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 09:24
Decisão Proferida
-
17/06/2025 04:57
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Lima Silva (OAB 8290/AL), Hermogenes Guilherme da Silva Junior (OAB 15052/AL) Processo 0734852-72.2023.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: José Nilton Sarmento Lins - DECISÃO 1.
NOMEIO NADJA MARIA SARMENTO LINS LUNA para a função de inventariante. 2.
Intime-se a Curadoria Especial, para que se manifeste nos autos, inclusive quanto ao pedido de reconhecimento de filiação para fins sucessórios, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 14:15
Decisão Proferida
-
26/05/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 17:08
Decisão Proferida
-
14/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Lima Silva (OAB 8290/AL), Hermogenes Guilherme da Silva Junior (OAB 15052/AL) Processo 0734852-72.2023.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: José Nilton Sarmento Lins - DECISÃO 1.
Considerando a disparidade dos nomes dos ascendentes de JOSÉ NILTON SARMENTO LINS e JACINTO SARMENTO LINS NETO e da inventariada, MANTENHO a decisão de fl. 141, quanto a juntada da certidão de casamento. 2.
Considerando que JOSÉ NILTON SARMENTO LINS e o espólio de JACINTO SARMENTO LINS NETO não comprovou o vinculo de parentesco com a inventariada, INDEFIRO o pedido de liberação de valores em favor do suposto herdeiro e do espólio do suposto herdeiro pós-morto. 3.
Quanto aos demais pedidos de saque dos valores, manifestar-me-ei, após a oitiva das demais parte e mediante juntada das certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome da inventariada. 4.
A petição de fls. 122-128 não atende à determinação de fls. 118-119, uma vez que, não havendo prova da filiação, caberá a reserva dos quinhões dos supostos herdeiros, até ulterior comprovação.
Regularize-se, no prazo de 5 dias, comprovando a filiação ou retificando o esboço, para resguardar a cota parte dos supostos herdeiros, sob pena de remoção. 5. À Escrivania, para cumprir a determinação de fl. 141, quanto a citação das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
31/01/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 08:34
Decisão Proferida
-
30/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Lima Silva (OAB 8290/AL), Hermogenes Guilherme da Silva Junior (OAB 15052/AL) Processo 0734852-72.2023.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: José Nilton Sarmento Lins - DECISÃO 01.A fim de que seja verificada a filiação do herdeiro JOSÉ NILTON SARMENTO LINS e do herdeiro JACINTO SARMENTO LINS NETO (pós - morto), determino que as partes juntem aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão de casamento da falecida.
Friso que, conforme já mencionado na decisão de fls. 118-119, para o reconhecimento de filiação para fins sucessórios, caberá a oitiva das demais partes, o que não ocorreu até a presente data. 02.Considerando as informações de fls. 138-139, determino que o inventariante informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a qualificação dos representantes dos espólios dos herdeiros falecidos - JACINTO SARMENTO LINS NETO e ROSENILDE PEDRO LINS, para que sejam citados.
Uma vez prestadas as informações, citem-se e intimem-se para que se manifestem nos autos, no prazo legal. 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de dezembro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:21
Decisão Proferida
-
17/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 12:31
Expedição de Edital.
-
05/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 09:22
Decisão Proferida
-
16/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 14:09
Decisão Proferida
-
08/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2024 07:17
Juntada de Alvará
-
16/08/2024 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 11:09
Decisão Proferida
-
15/08/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 10:30
Decisão Proferida
-
09/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2023 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 19:30
Republicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 19:27
Retificação de Classe Processual
-
14/12/2023 14:40
Decisão Proferida
-
13/12/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 17:37
Decisão Proferida
-
07/12/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 16:05
Decisão Proferida
-
27/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:07
Evolução da Classe Processual
-
20/09/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2023 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 14:56
Decisão Proferida
-
06/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2023 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
17/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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