TJAL - 0734852-72.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 09:24
Decisão Proferida
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17/06/2025 04:57
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Lima Silva (OAB 8290/AL), Hermogenes Guilherme da Silva Junior (OAB 15052/AL) Processo 0734852-72.2023.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: José Nilton Sarmento Lins - DECISÃO 1.
NOMEIO NADJA MARIA SARMENTO LINS LUNA para a função de inventariante. 2.
Intime-se a Curadoria Especial, para que se manifeste nos autos, inclusive quanto ao pedido de reconhecimento de filiação para fins sucessórios, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 14:15
Decisão Proferida
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26/05/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 17:08
Decisão Proferida
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14/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Lima Silva (OAB 8290/AL), Hermogenes Guilherme da Silva Junior (OAB 15052/AL) Processo 0734852-72.2023.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: José Nilton Sarmento Lins - DECISÃO 1.
Considerando a disparidade dos nomes dos ascendentes de JOSÉ NILTON SARMENTO LINS e JACINTO SARMENTO LINS NETO e da inventariada, MANTENHO a decisão de fl. 141, quanto a juntada da certidão de casamento. 2.
Considerando que JOSÉ NILTON SARMENTO LINS e o espólio de JACINTO SARMENTO LINS NETO não comprovou o vinculo de parentesco com a inventariada, INDEFIRO o pedido de liberação de valores em favor do suposto herdeiro e do espólio do suposto herdeiro pós-morto. 3.
Quanto aos demais pedidos de saque dos valores, manifestar-me-ei, após a oitiva das demais parte e mediante juntada das certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome da inventariada. 4.
A petição de fls. 122-128 não atende à determinação de fls. 118-119, uma vez que, não havendo prova da filiação, caberá a reserva dos quinhões dos supostos herdeiros, até ulterior comprovação.
Regularize-se, no prazo de 5 dias, comprovando a filiação ou retificando o esboço, para resguardar a cota parte dos supostos herdeiros, sob pena de remoção. 5. À Escrivania, para cumprir a determinação de fl. 141, quanto a citação das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
31/01/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:29
Expedição de Carta.
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31/01/2025 11:28
Expedição de Carta.
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31/01/2025 08:34
Decisão Proferida
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30/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Lima Silva (OAB 8290/AL), Hermogenes Guilherme da Silva Junior (OAB 15052/AL) Processo 0734852-72.2023.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: José Nilton Sarmento Lins - DECISÃO 01.A fim de que seja verificada a filiação do herdeiro JOSÉ NILTON SARMENTO LINS e do herdeiro JACINTO SARMENTO LINS NETO (pós - morto), determino que as partes juntem aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão de casamento da falecida.
Friso que, conforme já mencionado na decisão de fls. 118-119, para o reconhecimento de filiação para fins sucessórios, caberá a oitiva das demais partes, o que não ocorreu até a presente data. 02.Considerando as informações de fls. 138-139, determino que o inventariante informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a qualificação dos representantes dos espólios dos herdeiros falecidos - JACINTO SARMENTO LINS NETO e ROSENILDE PEDRO LINS, para que sejam citados.
Uma vez prestadas as informações, citem-se e intimem-se para que se manifestem nos autos, no prazo legal. 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de dezembro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:21
Decisão Proferida
-
17/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 12:31
Expedição de Edital.
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05/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 09:22
Decisão Proferida
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16/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 14:09
Decisão Proferida
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08/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2024 07:17
Juntada de Alvará
-
16/08/2024 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 11:09
Decisão Proferida
-
15/08/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 10:30
Decisão Proferida
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09/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2023 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 19:30
Republicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 19:27
Retificação de Classe Processual
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14/12/2023 14:40
Decisão Proferida
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13/12/2023 18:53
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 17:37
Decisão Proferida
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07/12/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 16:05
Decisão Proferida
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27/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
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27/11/2023 15:07
Evolução da Classe Processual
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20/09/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2023 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 14:56
Decisão Proferida
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06/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2023 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 14:10
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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