TJAL - 0801049-41.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 16:15
Certidão sem Prazo
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22/05/2025 16:15
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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22/05/2025 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2025 15:30
Certidão de Envio ao 1º Grau
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22/05/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801049-41.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Ines Tenorio de Melo - me - Agravada: Casa de Saúde São Sebastião Ltda (Hospital UNIMED) - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Agravo de Instrumento, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de confirmar a Decisão Monocrática de fls. 53/61 e, com base no efeito translativo do Recurso, de ofício, anular todos os atos praticados após a Sentença dos Embargos de Declaração (fl. 67 dos autos principais), incluindo a Decisão agravada, para o regular prosseguimento do feito, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO DE VALORES.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO.
ERRO DE PROCEDIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO A TODOS OS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS EXIGE PEDIDO EXPRESSO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO.4.
O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS NÃO SUPRE A FALTA DE CITAÇÃO QUANDO A PARTE SE MANIFESTA ANTES DO RECEBIMENTO DA INICIAL E, POR ERRO DE PROCEDIMENTO DO JUÍZO, SUA DEFESA NÃO É CONHECIDA.5.
O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA E SEM REQUISITOS PARA MEDIDA CAUTELAR CARACTERIZA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.6. É DEVIDA A ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS APÓS A DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, ANTES DO RECEBIMENTO DA INICIAL, A FIM DE POSSIBILITAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: "1.
A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE UM DOS ADVOGADOS NÃO ACARRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE TODOS. 2. É NULA A DECISÃO QUE DETERMINA BLOQUEIO DE VALORES ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, SEM QUE ESTEJAM PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA MEDIDA CAUTELAR."__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 272, §§ 2º E 5º, 829 E 1.019, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EARESP Nº 1.306.464/SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, J. 25/11/2020; STJ, AGINT NO ARESP 1938650, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, J. 12/12/2022; STJ, ARESP N. 1.914.314/GO, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 26/09/2023; STJ, AGINT NO RESP N. 1.933.725/SP, REL.
MIN.
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, J. 27/09/2021; STJ, RESP N. 1.752.868/PE, REL.
MIN.
FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, J. 27/10/2020.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valdenar Monteiro Albuquerque (OAB: 1235/AL) - Pedro Becker Calheiros Correia de Melo (OAB: 15619/AL) - Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL) - Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (OAB: 6406/AL) -
24/04/2025 11:31
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 15:01
Acórdãocadastrado
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23/04/2025 14:21
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/04/2025 14:21
Conhecido o recurso de
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23/04/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:30
Processo Julgado
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07/04/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801049-41.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Ines Tenorio de Melo - me - Agravada: Casa de Saúde São Sebastião Ltda (Hospital UNIMED) - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Valdenar Monteiro Albuquerque (OAB: 1235/AL) - Pedro Becker Calheiros Correia de Melo (OAB: 15619/AL) - Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL) - Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (OAB: 6406/AL) -
03/04/2025 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:43
Incluído em pauta para 03/04/2025 13:43:11 local.
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03/04/2025 10:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/03/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:00
Certidão sem Prazo
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26/03/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 08:58
Ciente
-
25/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:59
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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10/03/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 14:05
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/03/2025 04:45
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801049-41.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Ines Tenorio de Melo - me - Agravada: Casa de Saúde São Sebastião Ltda (Hospital UNIMED) - Advs: Valdenar Monteiro Albuquerque (OAB: 1235/AL) - Pedro Becker Calheiros Correia de Melo (OAB: 15619/AL) -
28/02/2025 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 15:49
Decisão Monocrática cadastrada
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28/02/2025 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 15:13
Decisão Monocrática cadastrada
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06/02/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 11:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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06/02/2025 11:48
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/02/2025 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 16:03
Suspeição
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04/02/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 09:20
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 09:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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