TJAL - 0715337-40.2024.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0715337-40.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Delmiro da Silva - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento de fls. 36 , no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 09:57
Expedição de Carta.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0715337-40.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Delmiro da Silva - Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida.
Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE. -
10/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0715337-40.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Delmiro da Silva -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, constatada a ausência dos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC, bem como a existência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito, determina-se que a parte autora emende a petição inicial para sanar os vícios apontados.
Compulsando os autos, identifica-se que todos os documentos que acompanham a exordial, com exceção do documento de identificação pessoal e o referente à guia de custas, são datados do ano de 2022.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, juntando aos autos documentos atualizados, notadamente comprovante de endereço recente, emitido nos últimos três meses e em seu nome (caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser acompanhado de declaração comprobatória de vínculo, com firma reconhecida em cartório), do instrumento procuratório, da declaração de hipossuficiência e da consulta aos serviços de proteção ao crédito.
Advirta-se que a inércia no cumprimento da determinação poderá ensejar as consequências legais cabíveis à espécie, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
CUMPRA-SE. -
18/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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07/11/2024 07:34
Recebimento de Processo de Outro Foro
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07/11/2024 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 07:34
Redistribuição de Processo - Saída
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05/11/2024 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 19:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/11/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:15
Decisão Proferida
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31/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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