TJAL - 0701112-26.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:58
Transitado em Julgado
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06/05/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Adriana Pereira de Souza (OAB 1205A/SE) Processo 0701112-26.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria de Jesus - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade dessas obrigações pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 98, §§ 2.º e 3.º, do CPC, período após o qual serão extintas.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 22:39
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Adriana Pereira de Souza (OAB 1205A/SE) Processo 0701112-26.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria de Jesus - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - Postergo a análise das preliminares suscitadas para a ocasião da sentença.
Do cotejo da petição inicial, contestação e réplica, verifico que foram formulados pedidos genéricos de instrução probatória, os quais indefiro nessa ocasião, instando as partes a especificarem as provas que pretendem produzir.
Verifico, desde já, que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que, compulsando os autos, vislumbra-se que a matéria sub judice não demanda instrução adicional e, em obediência ao dever de cooperação, ANUNCIO o julgamento antecipado da causa.
INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide para, no prazo de 05 (cinco) dias, que, caso pretendam produzir provas, manifestem-se contrariamente, requerendo as provas para satisfação dos respectivos ônus probatórios.
O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, determinando a conclusão para julgamento.
Advirta-se que o pedido deverá especificar a prova e fundamentar a sua necessidade, de sorte que os pedidos genéricos serão reputados inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
19/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Adriana Pereira de Souza (OAB 1205A/SE) Processo 0701112-26.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria de Jesus - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 11:45
Expedição de Carta.
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06/11/2024 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 12:23
Decisão Proferida
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04/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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