TJAL - 0702061-37.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Vitoria Sineide Mendonça Gomes da Silva (OAB 15583/AL) Processo 0702061-37.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Réu: Unimed Maceió - Considerando que o demandante juntou pedido de execução do saldo remanescente, determino, a intimação da parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de pagamento no montante R$ 300,00 (trezentos reais), referente à aplicação da multa prevista nos termos do acordo às fls. 106/107 dos autos, sob pena de penhora.
Intimações devidas. -
04/04/2025 15:08
Juntada de Petição
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27/03/2025 14:44
Publicado
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vilmário Júnior de Paula Wanderley (OAB 20624/AL) Processo 0702061-37.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Abigail Rayssa Olimpio Silva - Considerando que o demandante juntou pedido de execução do saldo remanescente, determino, a intimação da parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de pagamento no montante R$ 300,00 (trezentos reais), referente à aplicação da multa prevista nos termos do acordo às fls. 106/107 dos autos, sob pena de penhora.
Intimações devidas. -
26/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:08
Outras Decisões
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25/03/2025 14:06
Conclusos
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24/03/2025 12:34
Conclusos
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18/03/2025 21:06
Juntada de Documento
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18/03/2025 21:06
Apensado ao processo
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18/03/2025 21:06
Juntada de Petição
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13/03/2025 14:40
Publicado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vilmário Júnior de Paula Wanderley (OAB 20624/AL) Processo 0702061-37.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Abigail Rayssa Olimpio Silva - Vistos, etc.
Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê às fls. 03-17 do processo independente, determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados às fls. 01-02.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito. -
12/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 13:38
Juntada de Documento
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11/03/2025 12:55
Conclusos
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07/03/2025 12:22
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitoria Sineide Mendonça Gomes da Silva (OAB 15583/AL), Vilmário Júnior de Paula Wanderley (OAB 20624/AL) Processo 0702061-37.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Abigail Rayssa Olimpio Silva - Réu: Unimed Maceió - Vistos, etc.
Aguarde-se a realização de audiência já designada nos autos, a qual ocorrerá de forma PRESENCIAL.
Em relação ao pedido de realização de audiência de forma virtual (fl. 32), indefiro-o, em face do não enquadramento do caso nas exceções fixadas no art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 354/2020, motivo pelo qual mantenho a audiência na modalidade PRESENCIAL.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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