TJAL - 0700873-77.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ednaldo Abreu Vieira (OAB 16551/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700873-77.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teofanes Maria de Souza - Réu: Banco Bradesco - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos (contrato nº 015916379, fl. 24) e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária; b) CONDENAR a parte ré à repetição simples do indébito, referente a todos os valores descontados do seu benefício previdenciário relativos ao contrato discutido nos presentes autos; -
09/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ednaldo Abreu Vieira (OAB 16551/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700873-77.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teofanes Maria de Souza - Réu: Banco Bradesco - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.57/60, abro vista dos autos aos advogados das partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. -
05/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
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22/11/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 09:36
Expedição de Carta.
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19/11/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 11:43
Decisão Proferida
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08/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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